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TRE GO decide que é legal a arrecadação e distribuição de todas as contribuições estatutárias dos filiados do PT, centralizada e de responsabilidade exclusiva do Diretório Nacional do Partido através do SACE (SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS).

No acordão nº 147-46.2015.6.09.0000 assim ficou decidido:

RELATOR: JUIZ LUCIANO MTANIOS HANNA

REQUERENTE: DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES GOIÁS, PT ADVOGADO: EDILBERTO DE CASTRO DIAS

IV Das transferências Financeiras Intrapartidárias Recebidas (item 8) Em relação a este item, duas foram as irregularidades identificadas pela ASEPA. Em relação a primeira (item 8.2) a ASEPA apurou, a partir da análise do extrato bancário de fls. 162/190, arrecadação financeira no montante de R$ 403.590,00 (quatrocentos e três mil, quinhentos e noventa reais) proveniente do Diretório Nacional do PT, além de uma receita de R$ 510,90 (quinhentos e dez reais e noventa centavos), relativa a sobras de campanha. Em ambos os casos, não se apontou o doador originário dessas receitas. A segunda irregularidade (item 8.3) trata-se de recursos recebidos do Diretório Estadual de São Paulo, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), também sem a devida identificação do doador originário. Em resposta, o partido diz que os recursos provenientes do Diretório Nacional são, em verdade, repasses das contribuições realizadas pelos filiados e explica que a “arrecadação e distribuição de todas as contribuições estatutárias dos filiados do PT e centralizada e de responsabilidade exclusiva do Diretório Nacional do Partido através do SACE (SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS)“, de consequência, a emissão dos recibos aos filiados fica a cargo do Diretório Nacional e o repasse desses recursos devem ser contabilizados como repasses entre as instancias e lançados na Prestação de Contas no “Demonstrativo de Repasses Intrapartidários”. Acrescenta ainda que para cada repasse mensal efetuado, o Diretório Nacional encaminhou relatório dos filiados que contribuíram, que foram juntados aos autos.

No que diz respeito a doação proveniente do Diretório Estadual de São Paulo, alega o partido tratar-se de doação originariamente realizada pela empresa ___ mas não foi apresentada prova para corroborar o alegado. A respeito das doações recebidas pelos partidos, a Resolução TSE nº 21.841/2004, aplicável ao mérito das prestações de contas referentes ao exercício de 2014, prescreve o seguinte: Art. 6º Os recursos oriundos de fonte não identificada não podem ser utilizados e, após julgados todos os recursos referentes a prestação de contas do partido, devem ser recolhidos ao Fundo Partidário e distribuídos aos partidos políticos de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I e II do art. 41 da Lei nº 9.096/95. Como se vê, há vedação expressa a utilização de recursos provenientes de fontes não identificadas. No entanto, o citado artigo não proíbe o recebimento de recursos sem a identificação da fonte originaria, como faz as resoluções posteriores que tratam da matéria. No caso, as irregularidades vislumbradas pelo analista técnico restringiram-se a ausência de comprovação dos doadores originários das receitas em comento, seja em razão da ausência de documentos ou porque os documentos juntados pelo prestador seriam unilaterais e, por isso, sem idoneidade suficiente para comprovar a identificação daqueles que originariamente teriam doado. Considero relevantíssimo asseverar que a responsabilização legal dos partidos políticos e individualizada a cada uma das TREs esferas orgânicas (municipal, estadual e nacional), recaindo, portanto, “exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa”, na expressa dicção do art.15-A da Lei nº 9.096/1995, cujo art. 37, § 2º, explicitou a aplicabilidade da mesma regra ao sistema de prestação de contas partidárias. Devendo absoluta subordinação as balizas da Lei nº 9.096/1995, o TSE exerceu sua prerrogativa regulamentar na Resolução nº 21.841/2004, cujo art. 19, inciso I, estabelecia que as unidades técnicas responsáveis pelas contas eleitorais e partidárias cabia “examinar e opinar sobre a regularidade das contas anuais dos partidos políticos apresentadas a Justiça Eleitoral em sua esfera de competência“. Calha, ainda, não se olvidar que o julgamento das contas partidárias consubstancia avaliação formal de documentos contábeis e fiscais, limitando-se, segundo palavras do Ministro Luiz Roberto Barroso, “a verificação das informações declaradas espontaneamente pelo partido, bem como daquelas obtidas a partir de procedimentos de auditoria ordinariamente empregados pela Justiça Eleitoral, em especial analise documental, exame de registros e cruzamento e confirmação de dados, por meio de procedimento de circularização, cujo fim e a confirmação das receitas e despesas declaradas” (TSE: Prestação de Contas nº 81-59.2014.6.00.0000, julgada em 11/4/2019).

Por essa perspectiva, entendo que, considerando as premissas estabelecidas pela Resolução nº 21.841/2004 , a regra seja cada órgão partidário (esfera) ser obrigado a comprovar (entenda-se: apresentar documentação idônea) somente das receitas e despesas que o próprio tenha realizado diretamente; quanto aquelas de implicação indireta, a obrigação na prestação de contas se reduz a informar cooperativamente, para fins de circularização, posto que a obrigatoriedade de identificação da origem das receitas visa assegurar a máxima aplicabilidade a vedação das fontes listadas no art. 31 da Lei nº 9.096/1995. No caso, os doadores diretos das receitas em comento foram idoneamente comprovados nos autos através de extratos bancários que identificam o CNPJ de cada um dos órgãos doadores, nisto atendendo a forma exigida no art. 4º, § 2º, da Resolução TSE nº 21.841/2004. Por essas razoes, afasto a irregularidade.

CONCLUSÃO As irregularidades remanescentes avaliadas em cotejo com as contas apresentadas não comprometem a regularidade das contas, razão pela qual impõe-se a aprovação com ressalvas. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo aprovadas com ressalvas a prestação de contas relativas aos exercícios de 2014 do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DE GOIAS, PT.

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Decreto regulamenta lei de combate à corrupção em Goiânia

Medida prevê responsabilizar empresas que cometam crimes contra a administração pública

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), assinou ontem dois decretos de combate à corrupção. Ele regulamentou no município a Lei Federal 12.846 – que trata da prática contra administração pública – e criou o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, que será composto por representantes de entidades da sociedade civil e de órgãos da administração municipal. As indicações ainda vão ocorrer.

Com a regulamentação da lei em Goiânia, a Prefeitura quer responsabilizar as empresas que cometem crimes contra a administração pública e validar novas punições nos mesmos moldes da norma que vigora nacionalmente. Aprovado pelo Senado em julho e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto, o texto prevê punições para empresas e agentes públicos. “A prevenção dos atos de corrupção é muito mais eficaz que a repressão. Tenho a convicção plena de que uma sociedade se torna mais justa, mais igualitária, menos corrupta e mais correta com investimentos maciços em educação”, disse o prefeito.

A lei federal estabelece punições administrativas e jurídicas, como a aplicação de multa no valor de até 20% do faturamento bruto da empresa envolvida em corrupção, perda de bens e de recebimento de incentivos, suspensão de atividades e impossibilidade de contratar empréstimos.

Lei importante

Procurador da República, Helio Telho acompanhou a assinatura dos decretos no Paço Municipal e frisou a característica da lei de punir corruptos e corruptores. “O combate se faz com fiscalização, controle e repressão. Trata-se de uma lei importante que foi aprovada no Congresso no calor das manifestações de junho de 2013 e regulamentada agora pelo prefeito em Goiânia”, comentou.

Também presente na cerimônia, o promotor de Justiça Fernando Krebs frisou que o combate à corrupção não é tarefa exclusiva dos órgãos de repressão, mas de toda a sociedade. “Se existe corrupção é porque existe corruptor. O combate à corrupção é um desafio histórico e secular. Esse é um mal que há de ser tratado por todos nós”, comentou.

A lei municipal confere poder exclusivo à Controladoria Geral do Município (CGM) para aprovar e julgar atos lesivos à administração pública e para avocar processos para exames de regularidade e correção em andamentos – atribuição conferida à Controladoria Geral da União no âmbito nacional.

De acordo com o controlador-geral do município, Edilberto Dias, a Prefeitura vai criar um núcleo voltado à prestação de auxílio às empresas em relação à aplicação do programa de integridade (Compliance).

Marcia Abreu O popular 14/04/2015

Prefeito Paulo Garcia reafirma compromisso de transparência durante ato contra corrupção

Atualizado em 14/04/2015 14:57

Durante evento no Paço, foi criado Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção e regulamentado em âmbito municipal a Lei 12.846, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff

Medidas para inibir práticas de corrupção dentro da Administração Pública Municipal foram lançadas na tarde de hoje, 13, pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia. Chefe do Executivo promoveu assinatura de decretos referentes à criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção e regulamentação, em âmbito Municipal, da lei federal 12.846, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Durante evento, o prefeito ressaltou que a prevenção dos atos de corrupção são muito mais eficazes que os de repressão, mas destacou um ponto essencial no combate às práticas lesivas ao patrimônio público. “Tenho a convicção plena de que uma sociedade se torna mais justa, mais igualitária, menos corrupta e mais correta com investimentos maciços em Educação”, citou o prefeito.

Iniciativas como esta de hoje, segundo o prefeito, mostram a disposição e obediência com as práticas transparentes, idôneas e republicanas da administração municipal. E para reforçar este compromisso, Paulo Garcia ainda lembra que Goiânia foi a primeira Capital do País a implantar o portal da transparência. “Agora, estamos sendo a primeira Capital brasileira na completude a adotar toda a legislação federal recente e anterior para o combate à corrupção”, disse o prefeito.

Para Paulo Garcia, os benefícios da criação do Conselho e regulamentação da Lei 12.846 são reflexos das reivindicações que hoje pautam as manifestações em todo o Brasil. “Eu tive a oportunidade, quando da vinda da presidenta Dilma, de elogiá-la por ter ouvido o clamor das ruas em 2013 que, naquela época, a principal reivindicação não era a corrupção era a mobilidade urbana”. O prefeito destaca que foi uma reclamação nacional, sobre qualidade dos serviços prestados e tarifas cobradas. “Eu disse, quando a presidenta veio assinar a Ordem de Serviço do BRT, que já começou a sua obra e haverá de estar pronto em 18 meses, que aquilo foi o resultado de ter ouvido as ruas. Estamos aqui em um ato de ouvir as ruas também. Já era objetivo de todos nós e estava previsto no nosso plano de governo o que estamos concretizando hoje”.

Elogiando as ações de combate à corrupção promovidas pelo prefeito Paulo Garcia, o promotor de justiça Fernando Krebs, participou do evento, testemunhando a concretização do ato. “Gostaria de parabenizar a iniciativa da Prefeitura de Goiânia, na pessoa do prefeito Paulo Garcia, pela criação desse Conselho de Transparência de Combate à Corrupção, bastante plural e com representantes da sociedade civil organizada da nossa cidade e de instituições de governo, que tem atividade afim de combate à corrupção”.

Krebs destacou que a luta contra a corrupção pela transparência, fiscalização e controle cidadão dos atos da administração pública em todas as esferas de governo, não é tarefa exclusivamente dos órgãos de repressão do estado, mas de toda a sociedade. “Se existe corrupção é porque existe corruptor. O combate à corrupção é um desafio histórico e secular. Esse é um mal que há de ser tratado por todos nós”.

Também prestigiando evento de assinatura dos documentos, o procurador da República Helio Telho ressaltou que a corrupção se combate com prevenção e repressão, sendo o primeiro mais eficaz que o segundo. “E a prevenção é feita através de vários atos e medidas e com a participação de todos, agentes públicos, privados e sociedade civil”. Para Telho, a transparência é fundamental para se prevenir a corrupção. “E nós estamos evoluindo muito no que diz respeito ao combate à corrupção se nós compararmos o que era há 20, 30 ou 40 anos atrás”. Ele citou que hoje a população tem a lei de acesso à informação pública que garante ao povo e obriga o poder público acesso ao máximo de informação possível no que diz respeito à arrecadação e aplicação de recursos públicos. “Nós temos que parabenizar o prefeito Paulo Garcia pela estruturação da Controladoria-Geral do Município, que é um órgão eminentemente de controle, um grande avanço na prevenção da corrupção. É muito importante que essa pasta seja fortalecida e fico feliz de ver o resultado já desse trabalho. Acho que estamos no caminho certo”.

Lei 12.846
Enquanto o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção terá funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora, a Lei 12.846/13, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, será implantada em Goiânia com objetivo de responsabilizar empresas que cometem crimes contra a administração pública e de validar novas punições nos mesmos moldes da norma federal. Aprovada pelo Senado Federal em julho e sancionada pela presidenta em agosto, ela prevê penalizações para empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos, dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros atos ilícitos.

Estabelece, por exemplo, aplicação de multa às empresas no valor de até 20% do faturamento bruto ou de até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível; impõe possibilidade de perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, de perda de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. Há, ainda, determinação para desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de outras empresas criadas por sócios ou laranjas; e tem previsão de tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Com isso, empresas que têm políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e incentivo a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas. Em suma, a lei estabelece penas administrativas e jurídicas.

“Em âmbito local, a diferença em relação à normal nacional é a de que lei confere poder exclusivo à Controladoria Geral do Município para aprovar e julgar atos lesivos à administração pública e para avocar processos para exames de regularidade e correção em andamentos”, explica Edilberto. Nacionalmente, essa atribuição é conferida à Controladoria Geral da União (CGU). Segundo ele, com a vigência da lei em Goiânia, a prefeitura criará um núcleo voltado à prestação de auxílio às empresas em relação à aplicação do programa de integridade (Compliance). “É uma lei nova, por isso, estamos dispostos a ajudar todas as empresas interessadas em controle interno”, diz. A regulamentação da lei também permitirá a criação, em Goiânia, do Fundo de Combate à Corrupção, cujo objetivo é agregar recursos provenientes de multas à empresas infratoras e convertê-los em mecanismo de fomento à transparência e em tecnologia para combate à corrupção.

As medidas adotadas pela prefeitura também visam, segundo Edilberto, estimular mudança de cultura no que tange ao papel da iniciativa privada para combate a ações nocivas ao erário público. “Queremos estimular a consciência da corresponsabilidade”, pondera. Os decretos que serão assinadas nesta segunda-feira entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Por Luciana do Prado e Giselle Vanessa, da Diretoria de Jornalismo – Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)edilberto assinatura

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Controladoria Geral de Goiânia lança aplicativo que coloca a capital na vanguarda de serviços

Já em funcionamento, e-156 coloca Goiânia na vanguarda da prestação de serviç
Com a popularização do dispositivo, haverá uma grande economia em recursos públicos com chamadas telefônicas que são pagas pela administração, com um gasto mensal de cerca de R$ 200 mil. Resposta ao contribuinte é imediata

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Setec) e Controladoria Geral do Município (CGM), lançou hoje o sistema de atendimento e-156, um aplicativo para smatphones que vai possibilitar que o cidadão goianiense faça solicitações em tempo real, agilizando a contrapartida da prestação do serviço por parte de todos os órgãos da Prefeitura de Goiânia. Este será o caminho mais curto entre o cidadão e a prefeitura. O anúncio das novidades foi feito durante reunião de treinamento de gestores de órgãos, que são as pessoas responsáveis por resolver as reclamações provenientes do telefone 156. O lançamento do aplicativo é uma das comemorações dos 80 anos de Goiânia.

A partir de agora, a CGM passa ser responsável pelo cumprimento das ordens de serviços atendidas pelo telefone 156. “Esperamos atender ao cidadão com mais agilidade”, explica Edilberto Dias, controlador geral do município. Com o lançamento do aplicativo virtual e-156, a Prefeitura de Goiânia entra na vanguarda da prestação de serviços e soluções tecnológicas de ponta. “Além disso, com a popularização do dispositivo, haverá uma grande economia em recursos públicos com chamadas telefônicas que são pagas pela administração, com um gasto mensal de cerca de R$ 200 mil”, informa Dias. Após a reunião de apresentação do novo sistema de atendimento 156, o coordenador geral de atividades da Ouvidoria Geral da União, Paulo Fonseca Marques, proferiu a palestra “A importância das ouvidorias no serviço público”.

e-156
O e-156 é um aplicativo disponibilizado nas plataformas IOS e andróide, que possibilitará ao cidadão goianiense realizar as mesmas solicitações de todos os serviços oferecidos através do telefone 156, em tempo real. Segundo o secretário municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Setec), Cristiano Meireles Rocha, o cidadão poderá enviar fotos, juntamente com a localização imediata em mapa e, conforme a solicitação, a resposta ao contribuinte é imediata. O aplicativo também permite ao cidadão o acompanhamento de todas as solicitações já feitas. “É um dos sistemas mais modernos do Brasil e Goiânia é mais uma cidade brasileira a contar com a moderna tecnologia”, informa Rocha.

Como usar o aplicativo
Pelo celular, qualquer pessoa pode acessar o portal da Prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br). Na primeira página, aparecerá o ícone: “e-156 Sistema de Atendimento”. A partir daí, basta baixar o aplicativo, fazer o cadastro pessoal e seguir as instruções. O e-156 é gratuito e está disponibilizado nas plataformas IOS e Andróide, abrangendo mais de 90% dos telefones celulares.

Com o aplicativo baixado e devidamente cadastrado, o cidadão pode enviar solicitação de serviços, pedir informações e fazer denúncias. Ao terminar os procedimentos, o cidadão recebe o número de solicitação e, com ele, vai poder acompanhar passo a passo o andamento até o cumprimento do serviço. O e-156 pode ser acessado também por qualquer computador ligado à internet, através do portal da prefeitura.

O 156
A central de atendimento da Prefeitura de Goiânia, o 156, passa a ter o sistema todo informatizado e online, diferente do que era anteriormente, por meio de ofício enviado aos órgãos responsáveis por cada demanda. Além disso, haverá relatórios periódicos sobre as reivindicações atendidas, sob a coordenação da Controladoria, que também ficará em contato direto com todas as divisões responsáveis por solucionar os problemas solicitados pela população através da central.

Outras informações
Foram 1.105.004 ligações (pelo 156) nos últimos 12 meses.
São 174 atendentes, distribuídos em quatro turnos, 24 horas todos os dias pelo 0800-646-0156.
107 pontos focais (um representante de cada divisão dos órgãos).
Divisões: tapa-buracos, sinalização de rua, pinturas, poda de árvores, etc…

Autor: Rimene Amaral, da diretoria de Jornalismo – Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) Enviar para um AmigoImprimir

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SERVIDORES DA CGM TROCAM EXPERIÊNCIAS COM OUVIDOR GERAL DA UNIÃO

01/08/2013 | 15:10
SERVIDORES DA CGM TROCAM EXPERIÊNCIAS COM OUVIDOR GERAL DA UNIÃO

Em visita realizada na sede da Ouvidoria Geral da União, servidores da Prefeitura de Goiânia conheceram procedimentos realizados pelo governo federal

Equipe de servidores da Controladoria-Geral do Município (CGM) visitou na manhã desta quinta-feira, dia 1°, sede da Ouvidoria-Geral da União (OGU), órgão ligado a Controladoria-Geral da União (CGU), do encontro, de acordo com controlador-geral Edilberto Dias, foi discutir estratégias de implementação da Ouvidoria-Geral da administração goianianiese, além da troca de experiências entre os dois entes federados para melhoria no acesso à informação e ao portal de transparência.

José Eduardo Romão, ouvidor-geral da União, recepcionou os servidores e colocou à disposição da CGM o órgão, responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informações referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. “Vamos receber da OGU suporte técnico e de pessoal para capacitação dos ouvidores da Prefeitura de Goiânia”, disse Edilberto Dias.

Além da troca de experiências, controlador-geral revelou também que administração municipal firmará convênios com a ouvidoria da União. “Essa parceria renderá à Goiânia muitos frutos em breve, pois nossa ida à Brasília foi para conhecer experiências exitosas, uma vez na capital goiana será implantado um sistema diferenciado em ouvidoria”. Edilberto pontuou que o executivo municipal trabalhará com uma transparência ativa e passiva, que de maneira geral atenderá as demandas da população. “Nosso objetivo é implantar uma ouvidoria que oferecerá inúmeras ferramentas e benefícios aos goianienses”, concluiu.

Servidores que acompanharam o controlador-geral na visita à Ouvidoria-Geral da União: Cassilda da Silva, Diogo Mota, João Paulo Pereira e Alanna Albernaz. Todos ouvidores da CGM.

Autor: Mauro Júnio – SECOM Enviar para um AmigoImprimir

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CGM exonera 70 servidores em 2013

Prefeitura exonera 70 servidores

DIÁRIO DA MANHÃ
RENATO DIAS
A Prefeitura de Goiânia exonerou 70 servidores por suspeita de corrupção e de não comparecimento ao trabalho. É o que revelou, ontem, o controlador-geral da administração municipal, Edilberto de Castro Dias (PT). Corregedor do Paço, ele informa que 65 eram funcionários efetivos e cinco ocupavam cargos comissionados. O órgão deu suspensão a dois trabalhadores e advertência a três. Seis foram inocentados das acusações.

Segundo ele, a Controladoria-Geral irá monitorar, a partir de hoje, o cumprimento das determinações do prefeito Paulo Garcia (PT) para a redução de despesas na administração municipal. O chefe do Executivo estabeleceu a proibição de ligações interurbanas e internacionais, e também de telefones fixos para celulares. A medida é extensiva a todas as secretarias. A meta é atingir uma redução de 50% dos gastos com telefonia.

Edilberto de Castro Dias anuncia o rigoroso controle do uso de veículos oficiais da Prefeitura de Goiânia. Os carros somente poderão ser utilizados pelos titulares das pastas. Diretores ficam excluídos do direito, explica ele. Não está descartada a realização de leilões de veículos, adianta. A estratégia do Paço é reduzir 20% dos gastos com combustíveis, registra ainda o ex-procurador do município na gestão de Pedro Wilson (PT).

O advogado informa ao Diário da Manhã que Paulo Garcia determinou cortes, nas horas extras, de 10% com servidores das áreas operacionais e, 40% daqueles que exercem funções administrativas. Segundo ele, haverá redução na concessão do prêmio por produtividade. Neste caso, a redução também deverá ser de 10%, observa. A Controladoria-Geral realiza, hoje, auditorias em mais de 30 órgãos municipais, conta o gestor.

O dirigente declara, hoje, apoio à pré-candidatura do advogado Ceser Donisete, chefe de gabinete do prefeito de Anápolis, Antônio Roberto Gomide (PT), à presidência do PT em Goiás. Ele relata que fará campanha pela reeleição do deputado estadual Luis Cesar Bueno no PT de Goiânia. No processo de eleições diretas do PT Nacional, programado para novembro de 2013, ele seguirá o projeto de reeleição do jornalista Rui Falcão (SP).

O controlador-geral defende a unidade, em 2014, das legendas que fazem oposição ao governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB). É preciso ir além da aliança PT & PMDB, recomenda. Ele sugere o estabelecimento de acordos com o PSB, do ex-prefeito de Senador Canedo Vanderlan Cardoso. O Democratas não faria parte do leque de aliados, destaca. Dilma Rousseff irá recuperar a popularidade perdida após as manifestações de maio e junho, crê, animado.
http://dm.com.br/texto/13108

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Discurso na abertura do Curso de Introdução a Auditoria Governamental

Prezado presidente do Conselho Regional de economia Dr. Alen Rodrigues de Oliveira, no qual agradeço pela viabilização deste espaço.

Prezada Auditora geral do Município, procuradora Patrícia Walderley, servidora exemplar e comprometida com os princípios da administração publica, na qual agradeço a restruturação exemplar da nossa Auditoria e pela iniciativa desse curso. Peço a todos uma salva de palmas para Dra Pátricia.

Faço um agradecimento especial para o nosso ilustre palestrante Dr. e professor Johnny Jorge de Oliveira, que se dispôs a dividir seus conhecimentos nesse Curso de Introdução a Auditoria Governamental. Faço questão de ler para todos e em especial para nossos convidados seu brilhante curriculum. Bacharel em Ciências contábeis, Especialista em Docência superior, da Universidade Federal do rio de Janeiro, e em Gestão Publica, pela UCDB, Mestre em Ciência Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de SP, e Doutorando em educação na Univesidade da Argentina e Professor da Universidade Federal de Goiás em vários cursos de graduação e pós graduação. Peço também uma salva de palmas para o ilustre palestrante.

Aproveito a oportunidade para agradecer a todos que se emprenharam para a realização do presente curso especialmente as nossas servidoras Cacilda, Olga, Lucimar, Sirlei, Alanna, Rafaeele e Neilla, e demais servidores da Controladoria pelo apoio na execução do Curso de Auditoria Governamental.

É com grande satisfação que abrimos nesse momento o Curso “Introdução à Auditoria Governamental”. Tenho o privilégio de, em nome da Controladoria Geral do Município, saudar todos os convidados e participantes nessa sessão de abertura deste curso.

Pretendemos com o presente curso de Auditoria, ampliar conhecimentos dos presentes servidores, com intuito de adquirirem conhecimentos de métodos e técnicas ligados a auditoria governamental, que se reveste de um acentuado caráter social, exigindo que os auditores conduzam seus trabalhos segundo padrões técnicos e de comportamento irrepreensíveis, numa perspectiva de melhorar decisões públicas e minimizar eventos adversos aos interesses da sociedade.

Com esse curso a CGM está resgatando um compromisso de campanha do nosso prefeito Paulo Garcia, que é de promover a Governança com Sustentabilidade Fiscal e de Governo, promovendo a capacitação dos nossos servidores
Com isso iniciamos o atendimento da meta do nosso plano de governo, de reduzir em 50% o prazo para licenças, alvarás e serviços e aumentar em 20% o Índice de Sustentabilidade Fiscal do município, pois com servidores aptos, motivados e capacitados, certamente poderemos oferecer auditorias de qualidade e que possam, não só detectar irregularidades, mas que também possam apontar caminhos e soluções para melhorar e acelerar as politicas publicas.

Aos nossos servidores inscritos nesse curso lembramos que a formação continuada não é só numa exigência do avanço da ciência e da tecnologia, como é, também, um imperativo de competitividade, que hoje não está circunscrita ao mercado, mas passa também a se constituir num viés dos serviços públicos, inclusive aqueles que são prestados pela Controladoria, os quais se ampliam a cada dia com o aumento de nossas atribuições e o reconhecimento do nosso trabalho.

Portanto, imbuídos do dever de melhorar sempre a prestação dos nossos serviços, tenho certeza que esse curso, que é o primeiro de nossa gestão, será a semente de muitos outros que pretendemos ministrar a nossos colaboradores, como instrumento de educação continuada dos agentes políticos e administrativos no campo da gestão da variada gama de serviços públicos que a controladoria presta à administração.

Desejo um bom e proveitoso curso para todos.

Muito Obrigado

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ENTREVISTA COM CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO EDILBERTO DIAS

ENTREVISTA COM CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

Edilberto é advogado, especializado nas áreas de direito eleitoral, constitucional, administrativo, processual civil e digital. Já foi membro da Comissão Especial de Licitação e procurador do município de Goiânia

O controlador geral do Município, Edilberto Castro Dias, é o décimo segundo gestor a participar da série de entrevistas promovidas pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) na Prefeitura de Goiânia.

A atuação da Controladoria diz respeito ao comando interno dos demais órgãos da administração municipal, seja ela direta, indireta, fundacional, companhias, fundos municipais, agências e entidades públicas ou privadas que recebem e aplicam recursos públicos. A pasta fiscaliza toda a destinação de recursos e zela pelo cumprimento dos princípios constitucionais como legalidade, moralidade e economicidade, além de garantir a transparência dos atos públicos e auxiliar na realização de uma gestão eficiente e democrática.

Entre atribuições da Controladoria Geral do Município (CGM), destaca-se, por exemplo, avaliações do cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). E outras como avaliações da execução dos programas do governo, avaliação da gestão orçamentária, cumprimento de normas legais, realização de auditorias, verificação da legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da administração municipal.

Edilberto é advogado, especializado nas áreas de direito eleitoral, constitucional, administrativo, processual civil e digital. Já foi membro da Comissão Especial de Licitação e procurador do município de Goiânia.

Secretaria Municipal de Comunicação – Qual a função e a importância de um órgão controlador na administração pública?
Edilberto Castro Dias – A CGM faz o controle de qualidade de todos os serviços oferecidos pela Prefeitura de Goiânia. Fiscalizamos os atos administrativos e o trabalho dos funcionários, zelando pelos princípios constitucionais de legalidade, moralidade e econonomicidade aos cofres públicos. Também temos a função de corregedoria e ouvidoria, recebendo críticas, elogios, reclamações e sugestões.

Secom – O senhor está há pouco mais de dois meses à frente da Controladoria Geral do Município (CGM). Qual o balanço das ações do órgão neste período?
Edilberto – Agilizamos a tramitação e oferecemos mais transparência na análise de processos. Instauramos sindicância para apurar irregularidades na Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), afastando todos os funcionários envolvidos em possíveis esquemas. Passamos a realizar auditorias preventivas em órgãos como a própria Amma, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Trânsito, por exemplo. Nossos servidores vão até o local, fazem o levantamento de dados, no caso de patrimônio neste momento para não ter dificuldade nos balancetes, e verificam se as contas estão corretas.

Secom – O que tem sido feito para otimizar e dar mais agilidade na análise dos processos?
Edilberto – Fizemos algumas adequações e mudanças nas direções de pessoal dos órgãos da prefeitura. Pedimos a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectec) que agilizasse a emissão de relatórios para nos auxiliar em auditorias preventivas e também melhoramos a orientação dada aos servidores. Um processo que, em média, tinha tramitação de sete dias passou ao prazo médio de três dias úteis.

Secom – Quais as metas de trabalho que o senhor pretende implantar no órgão?
Edilberto – Criaremos uma comissão permanente de sindicância para agilizarmos processos junto a corregedoria geral. Isso se faz necessário pelo aumento do trabalho, do número de processos administrativos e também disciplinares. A ouvidoria que, antes existia só no papel, agora será efetivada. Já adequamos o espaço físico, mobiliário e os servidores para trabalharem nela e ampliaremos a parceria com a Sectec, por meio da Central Telefônica 156, para que a ouvidoria sirva como instância de segundo grau das reclamações dos cidadãos com relação ao serviço público. Vamos elaborar relatórios e monitorar todas as solicitações, inclusive as do portal da transparência. Recentemente, melhoramos o trabalho numa de nossas diretorias que analisa e supervisiona obras. Estávamos com déficit de funcionários e então aproveitamos engenheiros e arquitetos que eram de outros órgãos. Com isso, já certificamos o início de obras importantes como o túnel da Avenida Araguaia e os viadutos que serão construídos na Avenida 88, no Jardim Goiás.

Secom – No trabalho da Controladoria é importante estabelecer um bom relacionamento com outros órgãos dentro e fora da prefeitura?
Edilberto – Claro, estamos em contato direto com os órgãos municipais e fora da prefeitura com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Recentemente, todos os servidores da Controladoria participaram de capacitação junto ao TCM para termos a mesma linguagem. Eles sabem que, se fizermos um bom controle interno, isso vai facilitar o trabalho deles na aprovação das contas da prefeitura e, por isso, nos deram orientações de como melhorar nossas ações. Fiz questão que todos da Controladoria participassem da capacitação.

Secom – O que a prefeitura tem feito para atender as exigências da Lei de Acesso a Informação (LAI)?
Edilberto – O Portal da transparência está em fase de implantação e novas ferramentas serão instaladas com a maior brevidade possível para facilitar o acesso aos dados e atender as exigências da Lei de Acesso a Informação (LAI) nº 12.527. Em outubro do ano passado, o prefeito Paulo Garcia sancionou o decreto 2279 e, desde então, medidas estão sendo tomadas para a efetivação do Portal que atualmente passa pela fase de integração dos dados em tempo real. Agora, estamos também efetivando a ouvidoria e aguardando a tramitação de projeto na Câmara dos vereadores sobre a divulgação dos salários dos servidores municipais.

Secom – Que tipos de dados estão disponíveis no Portal da Transparência?
Edilberto – Qualquer cidadão pode acessar por meio do Portal da Transparência; http://www.transparencia.goiania.go.gov.br, o Orçamento Municipal, a Receita e Despesa do município, as Licitações em andamento, a execução dos Contratos e Convênios em tempo real, Balanço Geral e a certificação de Balancetes do Município. Algumas das informações são condensadas, devido a quantidade de páginas contidas nos processos físicos originários, mas todos os contratos do município estão no sistema on-line, pois o sistema faz link diretamente ao sistema de contratos e convênios. Em todos os contratos publicados existem o Valores e objeto do mesmo, disponibilizados por secretarias e fundos. Ressaltamos que as secretárias que possuem Fundos como a Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Sustentável e Habitação a maioria dos contratos é realizada através destes Fundos.

Secom – Novas Ferramentas serão criadas no Portal? Quais?
Edilberto – Vamos modernizar o portal e melhorar a interação com o cidadão. Ter acesso a todas as reclamações, denúncias, sugestões para ver se são procedentes. Dar satisfação ao cidadão seria a ferramenta mais importante. Caso o internauta encontre algum problema de acesso, ele poderá solicitá-las por outros meios.

Secom – Além do Portal da Transparência, quais são outros canais de interação entre o cidadão e a Controladoria?
Edilberto – Só pra citar, no próprio Portal temos o formulário no qual informações podem ser solicitadas pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC). Fora dele temos o e-mail: transparência@goiania.go.gov.br, ou a Central Telefônica da prefeitura: 0800-6460-156. E com o objetivo de aproximar ainda mais o poder público do cidadão goianiense, a Controladoria criou ainda canais de interação nas redes sociais da internet. O primeiro é o perfil @controladoriaGO, disponível no Twitter, que trará notícias atualizadas sobre a pasta, imagens e links úteis, além de responder a questionamentos dos internautas.
etc
Secom – O que fazer para que o cidadão se interesse mais pela prestação de contas dos impostos que ele paga?
Edilberto – Tem que melhorar a interação entre o poder público e o cidadão. Abrir canais de divulgação na internet como o Portal da Transparência e incentivar as pessoas a participarem, a darem sugestões, reclamarem, questionarem. Para se ter uma ideia, nós tivemos – até este mês de março – quase dez mil acessos no Portal, o que mostra um aumento do interesse pela prestação de contas do município em relação ao ano passado. A rapidez, a qualidade das ações da Controladoria, o aumento do número de processos, o rigor com a fiscalização das contas públicas e a transparência são reflexos deste interesse das pessoas. É nosso objetivo e queremos que o cidadão possa ter cada vez mais acesso aos dados e que as informações sejam disponibilizadas numa administração mais transparente, democrática, que lute por justiça social e pelo interesse coletivo.
Autor Luciano Joka
Secom

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Discurso da Missa de sétimo dia do Dr. Alberto da Silva Dias, feito por seu filho Edilberto de Castro Dias

Prezados amigos e parentes em nome de nossa família, agradecemos a presença de todos, neste ato de fé cristã.

Peço licença para contar um pouco da biografia de meu pai Dr. Alberto da Silva Dias.

Meu pai nasceu em 5 de dezembro de 1926 em São Raimundo Nonato, no Piauí, filho do Coronel José Dias de Souza e da Ana Josefa da Silva, a Mae Die.

Em 1942, incentivado por meu avô Coronel José Dias de Souza, deixou a cidade de São Raimundo Nonato, no Piauí e veio para Goiânia, que era ainda uma jovem capital tornando se assim um pioneiro na ocupação de nossa capital.

Em Goiânia estudou e morou na casa da minha tia Rosita, e de seu inesquecível esposo o juiz Ewerton Ferreira.

Estudou muito, foi funcionário público na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, estudou no Liceu de Goiás e na Universidade Federal de Goiás quando ainda era situada na Rua 20 no Centro. Formou-se com louvor em Direito e foi o Orador de sua turma de 1952,

Logo que se formou em 1957, meu pai foi ao casamento de seu irmão Pedro Dias e lá conheceu a jovem Waldete, que tinha à época 16 anos de idade, foi amor à primeira vista.

Namoraram 8 dias, noivaram 17 dias e aos 25 dias, se casaram na catedral de São Raimundo Nonato, em cerimônia realizada pelo saudoso monsenhor Nestor.

Meu avô Gerson Batista de Castro e minha avó Edith, promoveram uma magnífica festa, em seu casarão histórico na cidade de São Raimundo Nonato.

O casal teve uma linda Lua de Mel, de quase um mês, foram para Salvador, depois para o Rio de Janeiro em fim chegaram a Goiânia, onde foram morar inicialmente na pensão de minha tia Mercedes, que ainda está viva com quase 100 anos de idade.

Dr. Alberto advogou por muitos anos e se dedicou ao direito securitário, tendo sido proprietário da Aliança de Goiás Companhia de Seguros, uma das maiores empresas do ramo de seguros do Brasil na década de 70.

Em 1975 recebeu o titulo de Cidadão Goianiense na Câmara Municipal de Goiânia.

Foi eleito o empresário do ano por duas vezes pelo jornal O Popular.

Em 1977, com apenas 49 anos de idade meu pai sofreu um grave derrame, mas Deus permitiu que ele continuasse conosco. Minha mãe valente obstinada, conduziu ao lado de meu pai nossa família, formou todos os filhos, Alberto e Maria Goretti em medicina, e Maria Betânia, Edilberto e Marcelo em Direito.

Mesmo com as sequelas deixadas pela doença, meu pai se dedicou a servir ao próximo, através do Lions Clube, onde com a ajuda da minha mãe foi presidente por várias vezes do Lions Clube Goiânia Norte e Governador do Distrito L -13 em 1985.

Também se dedicou a agropecuária em sua Fazenda no município de Itaberaí.

Doutor Alberto, homem corajoso e obstinado sofreu muito com suas doenças, mas, nunca reclamou.

Católico, agradeceu pela vida que teve, sempre acreditando na ressureição da alma.

Amou até o fim sua esposa Waldete e completou ainda no hospital 56 anos de casado.

O amor deste casal foi imenso e proliferou para os cinco filhos. Alberto deixou dez netos que são Tatyane, Marcela, João Alberto, Vanessa, Hennedy, Bruna, Pedro Augusto, Victor, Fredinho e Alberto e três bisnetos Davi, Gabriel e Elis e o Walter Filho, que desde pequeno morou com ele.

Agradeço em nome da família a todos os amigos, familiares que estiveram conosco nesse momento de luto, agradeço às dezenas de coroas de flores enviadas ao seu funeral, agradeço a centenas de pessoas que estiveram presente em seu velório e sepultamento.

Agradeço aos médicos Alberto Las casas, Sebastião Eurico, Adib Jatene, Alexandre Sávio, Maria Gorete e Alberto Filho e toda equipe do Hospital Neurológico, a sua cuidadora Zélia e equipe Uni-domiciliar da Unimed Goiânia.

Agradeço a minha mãe, Dona Waldete por ter acompanhado meu pai durante sua longa enfermidade. Minha mãe foi uma guerreira, foi o esteio dessa família, trabalhou muito preservando o patrimônio e o nome dessa família, uma heroína. Obrigado mãe por tanta dedicação que teve com meu pai.

Agradecemos ao padre João da Igreja Rosa Mística por ter celebrado essa linda cerimônia.
Agradeço também a todos os familiares e amigos que estão celebrando essa cerimonie em Brasília e no Piauí.
Em fim como dizia o poeta português: “O barco enfrentou verdadeiras marés vivas, mas conseguiu chegar, ao fim deste tempo todo, a um bom porto”.

Meu pai está na paz do Senhor,

Obrigado Pai
Obrigado Mãe.
Obrigado Deus.

Discurso da Missa de sétimo dia de Alberto da Silva Dias, feito por seu filho Edilberto de Castro Dias 11 de março de 2013.

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Justiça carioca concede liminar para aluno aprovado em vestibular se matricule sem conclusão do ensino médio

Processo No 0028811-11.2013.8.19.0001
Relata o autor, estudante matriculado no terceiro ano do segundo grau, e aprovado em primeiro lugar no vestibular da ré para o Curso de Matemática, que a mesma vem lhe exigindo indevidamente o certificado de conclusão do ensino médio para realização da matricula. Requer, liminarmente, seja matriculado no Curso de Matemática , que se encerrará no próximo dia 31 de janeiro do corrente, esclarecendo que com a concessão da liminar poderá cursar o primeiro ano da Universidade e o terceiro ano do segundo grau, comprovando a compatibilidade dos horários. Parecer do Ministério Público pelo indeferimento da liminar. É o Breve Relatório. Decido. Inicialmente cabe destacar que afigura-se desnecessário a ajuizamento de cautelar preparatória à ação principal descrita a fl. 12, razão pela qual, e em observâncias aos princípios constitucionais da economia processual que se extraem do princípio da duração razoável do processo, inserto no art. 5º, inc iso LXXVIII, recebo a inicial como Ação de obrigação de fazer sob o Rito Ordinário Isto porque, a liminar posta na referida ação cautelar inominada consubstancia verdadeira antecipação parcial dos efeitos da tutela em ação de obrigação de fazer, sendo desnecessário, portanto, qualquer discussão acerca do ajuizamento de ação principal declaratória. Trata-se de mera compatibilização do pedido em busca da efetivação da prestação jurisdicional, sendo certo que o nomen iuris dado à ação é desinfluente para o deslinde da demanda, visto que esta se qualifica pela pretensão posta em Juízo. Sobre o tema veja-se artigo desta Magistrada: Cristina Gutiérrez, ´Dever judicial de adequação do procedimento à pretensão deduzida em Juízo´, Revista Ibero-Americana de Direito Público, vol. III, p. 35/40, Revista da Emerj, 2.001, vol. 4, nº 13, p.107/116, Informativo ADV, Boletim Semanal nº 16, abril 2004, p. 208. Nesta esteira, transcreve-se a seguinte ementa que tratou da questão em tela, à qual se reporta: 2005.001.02835 – APELAÇÃO CIVEL DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO – Julgamento: 05/04/2005 – SEGUNDA CAMARA CIVEL MEDIDA CAUTELAR PRETENDENDO TUTELA SATISFATIVA. FUNGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, § 7º DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABRANGÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. INDEPENDENTEMENTE DA NOMINAÇÃO JURÍDICA ATRIBUÍDA ÀS PEÇAS PROCESSUAIS, E PATENTE A SITUAÇÃO FÁTICA, E QUE O REQUERIDO PELO, APELANTE TEM CONTEÚDO SATISFATIVO, TANTO QUE O JUÍZO A QUO, AO CONCEDER A LIMINAR, FUNDAMENTOU SUA DECISÃO NO ART. 273, DO CPC, ADOTANDO OS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 2- APLICAÇÃO IMPLÍCITA PELO MAGISTRADO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, ADEQUANDO A POSTULAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 3- SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL, MACULANDO A DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 4-DISPONIBILIDADE DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO E DECISÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA – ART. 515, § 3º DO CPC. 5- NECESSIDADE SUPLEMENTAR DE QUE O CONTRATO ESCLAREÇA AO CONSUMIDOR O CONCEITO DE PRÓTESE QUE, SE NÃO ESPECIFICADO, DEVE SER CONSIDERADO DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 6- EXCLUSÃO QUE SE CONSIDERA VÁLIDA TÃO SÓ NO QUE TANGE ÀS PRÓTESES EMBELEZADORAS E VOLUNTÁRIAS. 7- NÃO INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO ÀS PROTESES NECESSÁRIAS E INDISPENSÁVEIS AO SUCESSO DE CIRURGIAS DE URGÊNCIA DAS QUAIS DEPENDE A RECUPERAÇÃO DO CONSUMIDOR. 8 – COLOCAÇÃO DA PRÓTESE QUE DETERMINA O PRÓPRIO PROCESSO DA CIRURGIA. 9- PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA C/C VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO. 10- IMPRECISÕES TÉCNICAS QUE GERAM O DEVER DO FORNECEDOR PREENCHER AS EXPECTATIVAS LEGÍTIMAS DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO Presentes os requisitos legais, ao menos nesta cognitio sumaria, para a concessão da liminar, diante do direito constitucional à Educação expresso no art. 206 da nossa Lei Maior, bem como porque o autor comprovou estar matriculado no terceiro ano em instituição técnica conceituada, bem como ter sido aprovado em primeiro lugar no Vestibular da ré, a demonstrar inequivocamente a sua capacidade de cursar a referida Universidade. Evidente, ainda, o periculum in mora uma vez que o prazo para efetivação da matrícula termina amanhã. Com efeito, consoante se verifica nas ementas abaixo colacionadas, às quais se reporta, a A Lei n° 9394 de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 44, inc. II, não deve ser interpretado literalmente, inclusive diante da inteligência do artigo 208, inc. V da Constituição Federal, que dispõe ser dever do Estado a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. 0122420-50.2010.8.19.0002 – REEXAME NECESSÁRIO DES. KATYA MONNERAT – Julgamento: 15/02/2012 – SÉTIMA CAMARÁ CÍVEL Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição. Mandado de Segurança. Artigo 14, §1º da Lei 12016/09. Liminar. Deferimento. Menor de idade. Êxito em vestibular para instituição de ensino superior. Ensino médio incompleto. Tentativa de matrícula em curso supletivo que restou indeferida. Lei 9394/96, artigo 38, §1º, inciso II, que limite em 18 anos a idade de acesso ao ensino supletivo. Direito constitucional à educação. Artigo 206 da CF/88. Ordem concedida. Ausência de recurso voluntário. A menoridade não pode ser usada como obstáculo ao deferimento de matrícula em curso supletivo de 2º grau tendo o indivíduo logrado êxito na conquista de vaga em concorrido vestibular para instituição de ensino superior. Imposição legal do artigo 38, §1º, inciso II, da lei 9394/96 que deve ser flexibilizada diante preceito constitucional, que determina ser o direito à educação responsabilidade do estado e da família, não podendo haver restrições ao acesso a níveis mais elevados no que tange ao ensino. Parecer favorável do Ministério Público. Sentença confirmada em reexame necessário. 1026775-44.2011.8.19.0002 – REEXAME NECESSÁRIO DES. JESSE TORRES – Julgamento: 03/02/2012 – SEGUNDA CAMARÁ CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de segurança. Obrigação de fazer. Matrícula de menor púbere em curso supletivo, certo que obteve aprovação em vestibular para o ensino superior, cuja matrícula está condicionada à conclusão do segundo grau, do qual pende o último período. Decisão liminar, confirmada na sentença, determinante da matrícula no supletivo, já cumprida pela autoridade escolar, que não interpôs apelo voluntário, tampouco a parte autora. Decisão que preenche os requisitos da razoabilidade. Recurso de ofício a que se nega seguimento. 0041739-33.2009.8.19.0001 – APELACAO / REEXAME NECESSARIO DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO – Julgamento: 27/11/2012 – OITAVA CAMARÁ CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA RECUSADA. DIREITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR QUE DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO À PREVISÃO DO ART. 44 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES. EM QUE PESE A PREVISÃO NO EDITAL DA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL QUE, APÓS OBTER A APROVAÇÃO NO VESTIBULAR, SEJA O CANDIDATO IMPEDIDO DE EFETUAR A MATRÍCULA PARA O CURSO CUJA VAGA LOGROU SER APROVADO. A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DO CANDIDATO APROVADO, ALÉM DE NÃO LESIONAR QUALQUER DIREITO SUBJETIVO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, GARANTIRÁ O DIREITO À EDUCAÇÃO, DIREITO SOCIAL AMPARADO PELA CRFB/88. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO. 0491047-02.2011.8.19.0001 – REEXAME NECESSÁRIO DES. MARCELO LIMA BUHATEM – Julgamento: 11/01/2013 – QUARTA CAMARÁ CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 0491047-02.2011.8.19.0001 IMPETRANTE: RICARDO BRAZ BARREIROS IMPETRADO: DIRETOR DE ADMISSÃO E REGISTRO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC Relator: Desembargador MARCELO LIMA BUHATEM DIREITO CONSTITUCIONAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – REEXAME NECESSÁRIO – APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR REALIZADO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 44, INC. II DA LEI 9394/96 INTERPRETAÇÃO CONFORME O ARTIGO 208, INC. V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, na qual a parte autora, menor de idade prestes a completar 18 anos, assistido por seu genitor, requer sua matrícula no curso de Administração da Pontifícia Universidade Católica – PUC, sem a exigência de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, devendo este ser apresentado somente no início do semestre letivo. 2. Sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a liminar concedida, condenando o réu a proceder à matrícula definitiva do autor, devendo este apresentar o certificado de conclusão do ensino médio no início do semestre letivo. 3. A Lei n° 9394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu artigo 44, inc. II, estabelece dois requisitos para o ingresso nos cursos superiores: a conclusão do ensino médio ou equivalente e a classificação em processo seletivo, sendo, portanto, o certificado de conclusão de ensino médio documento imprescindível à efetivação da matrícula em curso superior. O referido dispositivo, porém, deve ser interpretado com temperamento, já que a sua apresentação pode ser postergada para data posterior à data da matrícula, desde que concluído o ensino médio antes do início do semestre letivo. 4. Inteligência do artigo 208, inc. V da Constituição Federal, que dispõe ser dever do Estado a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. 5. Manutenção da sentença em sede de reexame necessário. O autor restou aprovado em concorrido vestibular, demonstrando maturidade intelectual suficiente para cursar a instituição de Ensino Superior. NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, EM REEXAME NECESSÁRIO. Ademais, consoante se verifica a fl. 12 o autor irá cursar simultaneamente o segundo grau em horário alternativo. Assim, ante os fundamentos já esposados, que demonstram nesta cognitio sumaria, a verossimilhança das alegações do autor, bem como a existência do periculum in mora, tendo em vista a proximidade do fim do prazo para matrícula ( 31/01/2013), a certidão de fl. 83, que atesta que o autor está cursando o segundo grau (fl. 83), defiro a liminar para que a ré autorize imediatamente a matrícula do autor no Curso de Matemática. Comprove o autor, no prazo de 30 dias a frequência no terceiro ano do segundo grau, em horário alternativo e compatível com as disciplinas do Curso de Matemática, sob pena de revogação da liminar. Anote-se a retificação da demanda para Ação de Obrigação de Fazer sob o rito para ordinário. Notifique-se a ré, com urgência, para o imediato cumprimento da liminar, bem como para contestar a presente, no prazo legal, por OJA. Diga o autor sobre a certidão de fl. 84, no prazo de 48 horas.

A ação foi proposta pelos advogados do escritório Castro & Dias Advocacia de Goiânia, 62 32143163

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TJ decide que CPI não pode investigar prefeituras

TJ decide que CPI não pode investigar prefeituras | Brasil 24/7

Goiás 247_ Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na quarta-feira (23), manter a liminar que impede CPI da Assembleia Legislativa de investigar os contratos da empresa Delta Construções com as prefeituras de Aparecida de Goiânia e Catalão.

Com isso, a liminar prevalecerá até o julgamento do mérito. Para o desembargador Carlos França, que relatou o processo em substituição ao desembargador Zacarias Coêlho Neves, a Alego não trouxe qualquer fundamento novo que pudesse ensejar retratação da liminar.

Segundo ele, o artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal prevê que o agravo regimental visa corrigir eventual desacerto da decisão do presidente ou do relator, o que não ocorreu. Assim, Carlos França reafirmou os argumentos do desembargador Zacarias Coêlho de que, segundo o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a competência para investigar as prefeituras é das câmaras municipais.

“Causa estranheza os contornos dados ao objeto da investigação Parlamentar de Inquérito, que, como já dito, parece usurpar a competência de órgãos legiferantes municipais”, afirmou, na ocasião, Zacarias Coêlho. A CPI da Assembleia investiga a organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira”

Histórico

Em 27 de agosto de 2012, a Procuradoria da Assembleia protocolou, no TJ, recurso contra liminar que impediu a CPI de investigar contratos das prefeituras de Aparecida de Goiânia e de Catalão com a Delta, apontada como braço empresarial do contraventor Carlos Cachoeira.

A CPI teve os trabalhos suspensos em sua última reunião, realizada no dia 21 de agosto de 2012. A decisão foi tomada por causa do mandado de segurança impetrado na Justiça.

O Popular
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve ontem, por unanimidade, a liminar que impede a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira instaurada pela Assembleia Legislativa de investigar os contratos da Delta Construções com as prefeituras de Aparecida de Goiânia e de Catalão. A decisão vale até que o colegiado julgue o mérito de ação movida pelas Câmaras de Vereadores das duas cidades.
Seguindo o voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, a Corte entendeu que, ao recorrer de decisão tomada em agosto, a Assembleia não conseguiu trazer novos argumentos para retomar as investigações que foram paralisadas no início e tinham foco em prefeituras da oposição (veja quadro).
Carlos França disse ao POPULAR que, em uma primeira análise, a “fumaça do bom Direito” indica que o parlamento goiano não possui a prerrogativa de investigar contratos com prefeituras. “A corte ratificou que existe uma fumaça do bom Direito de que não pode investigar. Mas isso não significa que exista qualquer relação com o mérito, quando os advogados das duas partes vão participar, o relator vai se posicionar de forma mais aprofundada, algo que ainda não aconteceu”, afirmou.
O desembargador explicou que até o julgamento final por parte do TJ-GO não existem possibilidades para a Assembleia recorrer e que fica mantido o posicionamento inicial do desembargador Zacarias Neves Coelho, que concedeu a liminar proibindo as investigações no ano passado. Ele argumentou na época que “causa estranheza os contornos dados ao objeto da investigação, que, como já dito, parece usurpar a competência de órgãos legiferantes municipais”.
TRAMITAÇÃO
O prazo entre a decisão tomada ontem pelo TJ-GO e o julgamento final da ação movida pelas Câmaras de Catalão e Aparecida depende agora da análise do próprio desembargador Carlos França. Como relator do processo, cabe a ele analisar o caso com “mais profundidade”, produzir um novo relatório e levar a discussão novamente para análise da Corte Especial.
“Eu procuro sempre ser rápido nas minhas relatorias. Esse julgamento de hoje (ontem) eu só não levei antes porque estava de férias. Espero dentro de um prazo curto começar (o julgamento do mérito)”, disse ele, se referindo à possibilidade de outros desembargadores pedirem vista, prolongando a análise.
Caso seja mantida, a decisão significa o “enterro” da CPI, que é de maioria governista e tenta desde o início focar as investigações em prefeituras oposicionistas e não coleta nenhum depoimento ou aprova qualquer tipo de deliberação desde que a liminar foi concedida em agosto de 2012.

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