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Decreto regulamenta lei de combate à corrupção em Goiânia

Medida prevê responsabilizar empresas que cometam crimes contra a administração pública

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), assinou ontem dois decretos de combate à corrupção. Ele regulamentou no município a Lei Federal 12.846 – que trata da prática contra administração pública – e criou o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, que será composto por representantes de entidades da sociedade civil e de órgãos da administração municipal. As indicações ainda vão ocorrer.

Com a regulamentação da lei em Goiânia, a Prefeitura quer responsabilizar as empresas que cometem crimes contra a administração pública e validar novas punições nos mesmos moldes da norma que vigora nacionalmente. Aprovado pelo Senado em julho e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto, o texto prevê punições para empresas e agentes públicos. “A prevenção dos atos de corrupção é muito mais eficaz que a repressão. Tenho a convicção plena de que uma sociedade se torna mais justa, mais igualitária, menos corrupta e mais correta com investimentos maciços em educação”, disse o prefeito.

A lei federal estabelece punições administrativas e jurídicas, como a aplicação de multa no valor de até 20% do faturamento bruto da empresa envolvida em corrupção, perda de bens e de recebimento de incentivos, suspensão de atividades e impossibilidade de contratar empréstimos.

Lei importante

Procurador da República, Helio Telho acompanhou a assinatura dos decretos no Paço Municipal e frisou a característica da lei de punir corruptos e corruptores. “O combate se faz com fiscalização, controle e repressão. Trata-se de uma lei importante que foi aprovada no Congresso no calor das manifestações de junho de 2013 e regulamentada agora pelo prefeito em Goiânia”, comentou.

Também presente na cerimônia, o promotor de Justiça Fernando Krebs frisou que o combate à corrupção não é tarefa exclusiva dos órgãos de repressão, mas de toda a sociedade. “Se existe corrupção é porque existe corruptor. O combate à corrupção é um desafio histórico e secular. Esse é um mal que há de ser tratado por todos nós”, comentou.

A lei municipal confere poder exclusivo à Controladoria Geral do Município (CGM) para aprovar e julgar atos lesivos à administração pública e para avocar processos para exames de regularidade e correção em andamentos – atribuição conferida à Controladoria Geral da União no âmbito nacional.

De acordo com o controlador-geral do município, Edilberto Dias, a Prefeitura vai criar um núcleo voltado à prestação de auxílio às empresas em relação à aplicação do programa de integridade (Compliance).

Marcia Abreu O popular 14/04/2015

Prefeito Paulo Garcia reafirma compromisso de transparência durante ato contra corrupção

Atualizado em 14/04/2015 14:57

Durante evento no Paço, foi criado Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção e regulamentado em âmbito municipal a Lei 12.846, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff

Medidas para inibir práticas de corrupção dentro da Administração Pública Municipal foram lançadas na tarde de hoje, 13, pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia. Chefe do Executivo promoveu assinatura de decretos referentes à criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção e regulamentação, em âmbito Municipal, da lei federal 12.846, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Durante evento, o prefeito ressaltou que a prevenção dos atos de corrupção são muito mais eficazes que os de repressão, mas destacou um ponto essencial no combate às práticas lesivas ao patrimônio público. “Tenho a convicção plena de que uma sociedade se torna mais justa, mais igualitária, menos corrupta e mais correta com investimentos maciços em Educação”, citou o prefeito.

Iniciativas como esta de hoje, segundo o prefeito, mostram a disposição e obediência com as práticas transparentes, idôneas e republicanas da administração municipal. E para reforçar este compromisso, Paulo Garcia ainda lembra que Goiânia foi a primeira Capital do País a implantar o portal da transparência. “Agora, estamos sendo a primeira Capital brasileira na completude a adotar toda a legislação federal recente e anterior para o combate à corrupção”, disse o prefeito.

Para Paulo Garcia, os benefícios da criação do Conselho e regulamentação da Lei 12.846 são reflexos das reivindicações que hoje pautam as manifestações em todo o Brasil. “Eu tive a oportunidade, quando da vinda da presidenta Dilma, de elogiá-la por ter ouvido o clamor das ruas em 2013 que, naquela época, a principal reivindicação não era a corrupção era a mobilidade urbana”. O prefeito destaca que foi uma reclamação nacional, sobre qualidade dos serviços prestados e tarifas cobradas. “Eu disse, quando a presidenta veio assinar a Ordem de Serviço do BRT, que já começou a sua obra e haverá de estar pronto em 18 meses, que aquilo foi o resultado de ter ouvido as ruas. Estamos aqui em um ato de ouvir as ruas também. Já era objetivo de todos nós e estava previsto no nosso plano de governo o que estamos concretizando hoje”.

Elogiando as ações de combate à corrupção promovidas pelo prefeito Paulo Garcia, o promotor de justiça Fernando Krebs, participou do evento, testemunhando a concretização do ato. “Gostaria de parabenizar a iniciativa da Prefeitura de Goiânia, na pessoa do prefeito Paulo Garcia, pela criação desse Conselho de Transparência de Combate à Corrupção, bastante plural e com representantes da sociedade civil organizada da nossa cidade e de instituições de governo, que tem atividade afim de combate à corrupção”.

Krebs destacou que a luta contra a corrupção pela transparência, fiscalização e controle cidadão dos atos da administração pública em todas as esferas de governo, não é tarefa exclusivamente dos órgãos de repressão do estado, mas de toda a sociedade. “Se existe corrupção é porque existe corruptor. O combate à corrupção é um desafio histórico e secular. Esse é um mal que há de ser tratado por todos nós”.

Também prestigiando evento de assinatura dos documentos, o procurador da República Helio Telho ressaltou que a corrupção se combate com prevenção e repressão, sendo o primeiro mais eficaz que o segundo. “E a prevenção é feita através de vários atos e medidas e com a participação de todos, agentes públicos, privados e sociedade civil”. Para Telho, a transparência é fundamental para se prevenir a corrupção. “E nós estamos evoluindo muito no que diz respeito ao combate à corrupção se nós compararmos o que era há 20, 30 ou 40 anos atrás”. Ele citou que hoje a população tem a lei de acesso à informação pública que garante ao povo e obriga o poder público acesso ao máximo de informação possível no que diz respeito à arrecadação e aplicação de recursos públicos. “Nós temos que parabenizar o prefeito Paulo Garcia pela estruturação da Controladoria-Geral do Município, que é um órgão eminentemente de controle, um grande avanço na prevenção da corrupção. É muito importante que essa pasta seja fortalecida e fico feliz de ver o resultado já desse trabalho. Acho que estamos no caminho certo”.

Lei 12.846
Enquanto o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção terá funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora, a Lei 12.846/13, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, será implantada em Goiânia com objetivo de responsabilizar empresas que cometem crimes contra a administração pública e de validar novas punições nos mesmos moldes da norma federal. Aprovada pelo Senado Federal em julho e sancionada pela presidenta em agosto, ela prevê penalizações para empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos, dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros atos ilícitos.

Estabelece, por exemplo, aplicação de multa às empresas no valor de até 20% do faturamento bruto ou de até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível; impõe possibilidade de perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, de perda de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. Há, ainda, determinação para desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de outras empresas criadas por sócios ou laranjas; e tem previsão de tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Com isso, empresas que têm políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e incentivo a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas. Em suma, a lei estabelece penas administrativas e jurídicas.

“Em âmbito local, a diferença em relação à normal nacional é a de que lei confere poder exclusivo à Controladoria Geral do Município para aprovar e julgar atos lesivos à administração pública e para avocar processos para exames de regularidade e correção em andamentos”, explica Edilberto. Nacionalmente, essa atribuição é conferida à Controladoria Geral da União (CGU). Segundo ele, com a vigência da lei em Goiânia, a prefeitura criará um núcleo voltado à prestação de auxílio às empresas em relação à aplicação do programa de integridade (Compliance). “É uma lei nova, por isso, estamos dispostos a ajudar todas as empresas interessadas em controle interno”, diz. A regulamentação da lei também permitirá a criação, em Goiânia, do Fundo de Combate à Corrupção, cujo objetivo é agregar recursos provenientes de multas à empresas infratoras e convertê-los em mecanismo de fomento à transparência e em tecnologia para combate à corrupção.

As medidas adotadas pela prefeitura também visam, segundo Edilberto, estimular mudança de cultura no que tange ao papel da iniciativa privada para combate a ações nocivas ao erário público. “Queremos estimular a consciência da corresponsabilidade”, pondera. Os decretos que serão assinadas nesta segunda-feira entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Por Luciana do Prado e Giselle Vanessa, da Diretoria de Jornalismo – Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)edilberto assinatura

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