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Pessimismo eleitoral

Pessimismo eleitoral

Um clima de disputa eleitoral ronda Goiás. E não se trata de ressaca do processo sucessório de 2014. Mas da antecipação do debate de 2016, que já começou por baixo. Assim que toda e qualquer ação benéfica da prefeitura de Goiânia tem se transformado em desgaste na boca do exército da maldade, treinado e afiado para o ataque.

É importante ressaltar que a realidade não diz respeito a uma falsa crise administrativa que seria impossível de ser superada. A crise que há é de consciência, dos que olham os problemas e enxergam votos; dos que usam a boa vontade alheia para espalhar sua má vontade com o Paço, porque a vontade que têm mesmo não é de resolver nada, e sim de disseminar o caos como estratégia eleitoral. Poder pelo poder, nada mais; o povo que sofra com a propaganda negativa por encomenda.

As dificuldades administrativas existem. Nunca foram negadas. E não são peculiares a Goiânia, diga-se de passagem. O cenário financeiro da grande maioria dos municípios goianos é apreensivo. E aponte seu balancete aquele que discorda desse dito.

A questão, no entanto, é que apesar dos empecilhos, a prefeitura tem se esforçado para avançar. E tem avançado. Um exemplo recente, que tem acalorado as discussões, é a implantação do corredor exclusivo na Avenida 85. A ação tem como objetivo melhorar o trânsito e o transporte coletivo para os moradores da Capital. Uma reivindicação popular que virou compromisso do prefeito Paulo Garcia (PT). O foco foi outro: retirada das palmeiras causam polêmicas.

Todos os benefícios que serão gerados com a implantação do corredor foram preteridos diante do transporte das árvores. Transporte, aliás, que também não foi destacado. Mesmo com o replantio, recomendado e acompanhado por especialistas em meio ambiente, há quem insista na desinformação de que a prefeitura está cometendo um crime ambiental. Crime seria ignorar os anseios do povo. Discurso nenhum é maior do que isso.

As polêmicas, amplamente divulgadas, ignoraram ainda a versão do cidadão que depende do ônibus para se deslocar e está entusiasmado com a mudança. Se os transtornos temporários da obra causam constrangimento na vida de uma minoria, informo que os resultados vão gerar grandes benefícios na vida de milhares. E administração pública é isso.

O prefeito Paulo Garcia é acusado de omissão por um grupo influente nos meios de comunicação, mas na prática tem feito a diferença de forma positiva na vida de muitas pessoas. A presença da administração municipal é real no dia a dia do goianiense.

A prefeitura está nos bairros, com a operação tapa buracos, que está sendo intensificada neste período. Está nos Cais, com esforço redobrado para atender a demanda que cresce dia após dia na Saúde. Está nas escolas e Cmeis, com aumento récord de quase nove mil vagas buscando zerar a demanda e garantir educação de qualidade para todas as nossas crianças.

A cidade funciona. E cresce. Não faltam vontade e proatividade para corrigir o que está errado e promover o progresso. O prefeito reconhece os problemas e se dedica a buscar de soluções. Os ataques rasteiros e baratos o atingem porque não são contra sua pessoa. São contra a cidade, a nossa cidade.

Se sua habilidade política é questionada por não entrar no debate, parabenizo. Política não se faz com o fígado. É preciso mais. É preciso ser político de corpo, alma e coração. Paulo Garcia tem amor por Goiânia. Torcer contra é ir de encontro a todos nós que, como ele, também amamos essa linda e acolhedora cidade.

Edilberto de Castro Dias, Controlador-geral do município de Goiânia. 

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TJ GO decide: Aluno aprovado no vestibular antes de ter terminado ensino médio poderá se matricular em universidade

Aluno aprovado no vestibular antes de ter terminado ensino médio poderá se matricular em universidade
04/09/2014 08h00
wilsonfaiad-site-okA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminar que havia obrigado a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) a matricular aluno que foi aprovado no vestibular da universidade sem ter terminado o ensino médio. A decisão, à unanimidade, segue voto do relator do processo, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).

O juiz também determinou que o certificado de conclusão do ensino médio deverá ser apresentado pelo aluno no prazo de seis meses e que ele terá de readequar os turnos visando dar compatibilidade de horários entre as duas instituições de ensino.

O aluno argumentou que o fato de ter sido aprovado no vestibular, mesmo sem ter concluído o ensino médio, demonstra que possui aptidão e maturidade para ingressar na universidade. Ele se compremeteu a concluir o segundo grau dentro de seis meses e assegurou que, para tanto, frequentaria ambas as aulas em turnos compatíveis.

A PUC-GO explicou que a recusa da matrícula se deu com base na Lei nº 9.394/96, que exige a conclusão do ensino médio para acesso ao curso superior. A universidade afirmou que, mesmo sabendo da necessidade de conclusão do ensino médio, o aluno declarou, no ato da sua inscrição ao vestibular, que já havia concluído essa etapa educacional.

Em seu voto, o juiz salientou “a verossimilhança das alegações está na conformidade com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, da qual perfilho meu entendimento, que vem decidindo no sentido de permitir a matrícula de aluno no curso superior, quando esse foi aprovado em concurso vestibular, ainda que sem conclusão do ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro ano”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO).
Os advogados que atuaram no processo Edilberto de Castro Dias e Rafaelle Araujo, comemoraram a decisão pois reforça o entendimento da tese que defendem há anos de que “o fato de ter sido aprovado no vestibular, mesmo sem ter concluído o ensino médio, demonstra que o aluno possui aptidão e maturidade para ingressar na universidade

A ementa recebeu a seguinte redação: “Medida cautelar. Liminar. Matrícula. Curso superior. Falta de certificado de conclusão do ensino médio. Possibilidade. Natureza satisfativa. Precedentes. I – Evidenciada a presença dos pressupostos ensejadores, demonstrada a fumaça do bom direito e o perigo da demora, impõe-se a concessão de liminar, em sede de medida cautelar, para autorizar a matrícula do requerente no curso superior para o qual foi aprovado, independentemente da apresentação de certificado de conclusão do ensino médio o qual, todavia, deverá ser apresentado, oportunamente, no prazo de seis meses. Procedência do pedido, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida.“ (201492419621)

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Controlador vigia gastos

DIÁRIO DA MANHÃ
Renato Dias

Da Editoria de Política & Justiça

O controlador-geral do município, Edilberto de Castro Dias, informou ao Diário da Manhã, que monitora, hoje, o cumprimento das metas de redução de gastos anunciadas pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT). A estratégia é diminuir despesas com telefone, combustíveis e pessoal. Para equilibrar receita e despesa, observa.

Bem-humorado, o “xerife” dos contratos do Paço anuncia a realização simultânea de sindicâncias internas para impedir que ocorram irregularidades administrativas. Ele afirma ainda ter celebrado convênio com a União para consolidar, na Capital, a ouvidoria. Não custa lembrar: Edilberto de Castro Dias lançou, em setembro, o aplicativo para smartphones E-156.

O gestor prestigiou a solenidade de posse do desembargador Itamar de Lima, no Tribunal de Justiça de Goiás. O controlador conversou também com a presidenta da Fundação Ulysses Guimarães, deputada federal Iris de Araújo Machado (PMDB). O dirigente participou, ontem, do lançamento do livro do jornalista Palmério Dória, O Príncipe da Privataria.

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E-156 Aplicativo que aproxima o cidadão da administração

O controlador-geral do município, advogado Edilberto de Castro Dias (PT), lançou, na última quinta-feira, no Salão Nobre do Paço Municipal, o e-156, um aplicativo para smarthphones que permitirá que o cidadão da Capital faça solicitações à Prefeitura de Goiânia em tempo real. A operação agilizará a prestação de serviços aos contribuintes goianienses, informa ele ao Diário da Manhã (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao). É o caminho mais curto entre o cidadão e o poder público, afirma o dirigente. Registro: o evento faz parte da programação de comemoração dos 80 anos de história de Goiânia (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao). O lançamento do aplicativo virtual e156 deixa o Paço na vanguarda na prestação de serviços e soluções tecnológicas de ponta, dispara. Além disso, com a popularização do dispositivo, haverá economia de recursos públicos com as chamadas telefônicas pagas pela administração, cujo gasto mensal é de R$ 200 mil, diz (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao). Corregedoria O controlador relata que a corregedoria analisou centenas de processos que terminaram com a recomendação de demissão e exoneração de 95 servidores a bem do serviço público e a aplicação de penas disciplinares a dezenas de outros. “Garantindo o devido processo legal e o direito ao contraditório (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao).” Segundo ele, o trabalho realizado, hoje, pela Auditoria e Corregedoria foi reconhecido pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). “Mais: agora qualquer denúncia levada a eles, que antes se transformava imediatamente em inquérito civil público, hoje é enviada para a Controladoria-Geral para apuração (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao).” O gestor conta ter implantado a transparência total nos atos da administração. A Controladoria-Geral divulgou a lista de cargos e salários de todos os 50 mil servidores e os contratos e convênios são divulgados online, observa (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao). Ele anuncia a celebração de convênio com a Controladoria-Geral da União. Economia Edilberto de Castro Dias afirma ao Diário da Manhã ter dinamizado e aperfeiçoado o atendimento das questões legais dos andamentos das obras em Goiânia (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao). “Se depender da Controladoria-Geral, as obras da atual gestão terão alto padrão de qualidade e um suporte jurídico na legalidade, eficiência e economicidade.” (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao). Essa notícia e muito mais você pode acompanhar no maior portal de notícias de Goiás — DM.com.br.
http://dm.com (Leia sem interrupções em http://www.dm.com.br/texto/146656-controladoria-lanaa-aplicativo-e-faz-balanao).br/texto/146656 . Essa notícia e muito mais você pode acompanhar no maior portal de notícias de Goiás — DM.com.br.

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Controladoria Geral de Goiânia lança aplicativo que coloca a capital na vanguarda de serviços

Já em funcionamento, e-156 coloca Goiânia na vanguarda da prestação de serviç
Com a popularização do dispositivo, haverá uma grande economia em recursos públicos com chamadas telefônicas que são pagas pela administração, com um gasto mensal de cerca de R$ 200 mil. Resposta ao contribuinte é imediata

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Setec) e Controladoria Geral do Município (CGM), lançou hoje o sistema de atendimento e-156, um aplicativo para smatphones que vai possibilitar que o cidadão goianiense faça solicitações em tempo real, agilizando a contrapartida da prestação do serviço por parte de todos os órgãos da Prefeitura de Goiânia. Este será o caminho mais curto entre o cidadão e a prefeitura. O anúncio das novidades foi feito durante reunião de treinamento de gestores de órgãos, que são as pessoas responsáveis por resolver as reclamações provenientes do telefone 156. O lançamento do aplicativo é uma das comemorações dos 80 anos de Goiânia.

A partir de agora, a CGM passa ser responsável pelo cumprimento das ordens de serviços atendidas pelo telefone 156. “Esperamos atender ao cidadão com mais agilidade”, explica Edilberto Dias, controlador geral do município. Com o lançamento do aplicativo virtual e-156, a Prefeitura de Goiânia entra na vanguarda da prestação de serviços e soluções tecnológicas de ponta. “Além disso, com a popularização do dispositivo, haverá uma grande economia em recursos públicos com chamadas telefônicas que são pagas pela administração, com um gasto mensal de cerca de R$ 200 mil”, informa Dias. Após a reunião de apresentação do novo sistema de atendimento 156, o coordenador geral de atividades da Ouvidoria Geral da União, Paulo Fonseca Marques, proferiu a palestra “A importância das ouvidorias no serviço público”.

e-156
O e-156 é um aplicativo disponibilizado nas plataformas IOS e andróide, que possibilitará ao cidadão goianiense realizar as mesmas solicitações de todos os serviços oferecidos através do telefone 156, em tempo real. Segundo o secretário municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Setec), Cristiano Meireles Rocha, o cidadão poderá enviar fotos, juntamente com a localização imediata em mapa e, conforme a solicitação, a resposta ao contribuinte é imediata. O aplicativo também permite ao cidadão o acompanhamento de todas as solicitações já feitas. “É um dos sistemas mais modernos do Brasil e Goiânia é mais uma cidade brasileira a contar com a moderna tecnologia”, informa Rocha.

Como usar o aplicativo
Pelo celular, qualquer pessoa pode acessar o portal da Prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br). Na primeira página, aparecerá o ícone: “e-156 Sistema de Atendimento”. A partir daí, basta baixar o aplicativo, fazer o cadastro pessoal e seguir as instruções. O e-156 é gratuito e está disponibilizado nas plataformas IOS e Andróide, abrangendo mais de 90% dos telefones celulares.

Com o aplicativo baixado e devidamente cadastrado, o cidadão pode enviar solicitação de serviços, pedir informações e fazer denúncias. Ao terminar os procedimentos, o cidadão recebe o número de solicitação e, com ele, vai poder acompanhar passo a passo o andamento até o cumprimento do serviço. O e-156 pode ser acessado também por qualquer computador ligado à internet, através do portal da prefeitura.

O 156
A central de atendimento da Prefeitura de Goiânia, o 156, passa a ter o sistema todo informatizado e online, diferente do que era anteriormente, por meio de ofício enviado aos órgãos responsáveis por cada demanda. Além disso, haverá relatórios periódicos sobre as reivindicações atendidas, sob a coordenação da Controladoria, que também ficará em contato direto com todas as divisões responsáveis por solucionar os problemas solicitados pela população através da central.

Outras informações
Foram 1.105.004 ligações (pelo 156) nos últimos 12 meses.
São 174 atendentes, distribuídos em quatro turnos, 24 horas todos os dias pelo 0800-646-0156.
107 pontos focais (um representante de cada divisão dos órgãos).
Divisões: tapa-buracos, sinalização de rua, pinturas, poda de árvores, etc…

Autor: Rimene Amaral, da diretoria de Jornalismo – Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) Enviar para um AmigoImprimir

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Sentença – Governador processando Jornalista

Número do Processo: 201002148833

Protocolo nº 201002148833

Ação de Indenização

Requerente: Marconi Ferreira Perillo Júnior

Advogado: João Paulo Brzezinski

Requeridos: Djalma Senna e Outro

Advogado: Edilberto de Castro Dias

 

 

S E N T E N Ç A

 

 

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR em face de DJALMA SENNA e JORNAL CORREIO DOS MUNICÍPIOS LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos,

 

Narra a inicial que os requeridos fizeram divulgar, por edição jornalística e na rede mundial de computadores, oito matérias extremamente ofensivas à honra do requerente, que exercia, à época do evento danoso, o cargo de Senador da República e figurava como candidato ao governo do Estado de Goiás.

 

Afirma que, na condição de pessoa pública conhecida em âmbito nacional, concebe as críticas como forma de livre exercício democrático, mas o conteúdo das publicações divulgadas pelos réus dedicou-se exclusivamente a depreciar sua imagem, configurando calúnia, injúria e difamação, ultrapassando qualquer limite de eventual crítica político-administrativa, merecendo rigoroso reparo judicial.

 

Ao final, requer sejam os requeridos condenados ao pagamento de indenização por danos morais e aos consectários da sucumbência.

 

Juntou documentos (fls. 17/23).

 

Citados, os requeridos apresentaram contestação (fls. 34/52), arguindo, em preliminar, a carência de ação por ausência de interesse de agir.

 

No mérito, argumentam que as matérias jornalísticas apontadas na exordial foram amplamente divulgadas por outros meios de comunicação do Estado, o que confirma que tais notícias são de conhecimento geral da população, pautadas em fatos verdadeiros, e não meras ofensas de cunho pessoal.

 

Afirmam que a crítica jornalística constitui direito garantido constitucionalmente, plenamente oponível aos que exercem atividade de interesse público

 

Acrescentam, sobre os artigos intitulados ‘JOÃO CAIXETA: MARCONI PERILLO ESTUPROU O ESTADO’ e ‘DEPUTADA LAUDENI LEMES: MARCONI DESCONSIDEROU O POVO’, que já houve representação eleitoral por propaganda eleitoral negativa, que foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral.

 

Por fim, pugnam pela improcedência dos pedidos formulados na exordial.

 

Réplica às fls. 91/98.

 

Realizada audiência preliminar, a tentativa de conciliação restou infrutífera, oportunidade em que o condutor do feito proferiu despacho saneador, entendendo presentes as condições da ação (fls. 109/110).

 

Designada nova audiência de conciliação, nos moldes do art. 125, IV, do CPC, a composição, mais uma vez, não foi obtida (fls. 127).

 

É o breve relatório.

 

Decido.

 

Conforme se infere da inicial, pretende a parte autora acondenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do conteúdo ofensivo da edição jornalística por eles amplamente divulgada.

 

Como é cediço, a responsabilidade civil, no direito pátrio, repousa em pressupostos inarredáveis: o dano suportado pelo pretendente à indenização, o nexo causal entre o dano objeto do ressarcimento e a conduta culposa ou dolosa daquele a quem se atribui a responsabilidade.

 

Pois bem.

 

No tocante ao regime da liberdade de informação jornalística, o Supremo Tribunal Federal, chamado a se pronunciar acerca da recepção, pela Constituição Federal de 1988, da Lei nº 5.250/167 (‘lei de imprensa’), na ADF 130/DF, processou amplo debate sobre a matéria, mormente à luz da norma constitucional tratada em seu artigo 220, in verbis:

 

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (…).

 

Na oportunidade, o ministro Celso de Mello, em brilhante estudo sobre o caso, pontuou que a liberdade de imprensa, como instrumento revelador de uma sociedade democrática, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.

 

Portanto, o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, do direito fundamental à liberdade de expressão, assegura o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades, ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, encontra-se justificada pelo interesse público e decorra da prática legítima de uma liberdade pública1.

 

É neste contexto que o Supremo Tribunal Federal atenuou o sentido crítico que possa ser adotado de forma ética pelo profissional de comunicação social, ressaltando que: em se tratando de agente público, ainda que injustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isto porque todo agente público está sob permanente vigília da cidadania.

 

Em melhor didática, o Ministro Celso de Mello discorreu em seu voto:

 

Uma vez dela ausente o ‘animus injuriandi vel diffamandi‘, tal como ressalta o magistério doutrinário, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade (…). Vê-se, pois, que a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios de Estado, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo, tal como pude decidir em julgamento monocrático proferido nesta Suprema Corte: ‘LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c o ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR. Repousa no pluralismo político (CF, art. 1º, v), que representa um dos fundamentos inerentes ao regime democrático. O exercício do direito de crítica inspirado por razões de interesse público: uma prática inestimável de liberdade a ser preservada contra ensaios autoritários de repressão penal. A crítica jornalística e as autoridades públicas. A arena política: um espaço de dissenso por excelência.’ (Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). (ADPF 130/DF)’.

 

Não foi outra, também, a conclusão adotada pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo:

 

Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.’ (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR)’.

 

Todavia, se por um lado a liberdade de imprensa não pode ser censurada, por outro, o exercício da informação não pode ser admitido em caráter absoluto2, ilimitado, sendo imperioso estabelecer limites ao direito de informar a partir da proteção dos direitos de personalidade (contrapesos à liberdade de informação), especialmente com base na tutela fundamental de direitos humanos, também alçada ao status constitucional (FARIAS, Cristiano Chaves: Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB, 10ª ed., Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2012, p. 182).

 

Bem por isso, as publicações que extrapolam, com verdadeiro abuso de direito, o exercício da liberdade de expressão e de comunicação, servindo-se de insulto, ofensa e, sobretudo, de estímulo à intolerância pública, não se sustenta na proteção constitucional que assegura a liberdade de manifestação do pensamento, pois o direito à livre expressão do pensamento não pode escusar ilícitos civil e penal.

 

Sob essa perspectiva, aponto existir, no caso, evidente conflito entre direitos fundamentais de envergadura constitucional, já que a liberdade de imprensa se apresenta como consectário da liberdade de pensamento e de expressão (CF, artigos 5º, IV e IX, e 220, §1º), e os direitos de personalidade (imagem, vida privada, honra), de outra banda, encontram-se fundados na dignidade da pessoa humana (CF, artigo 5º, V).

 

Havendo colisão entre dois direitos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe-se a utilização da técnica de ponderação dos interesses, baseada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para investigar, no caso concreto, qual direito possui maior amplitude casuística.

 

Registre-se, neste ponto, que o Supremo Tribunal Federal, apresentando a verdadeira existência de existência de dois blocos de direitos: um que dá conteúdo à liberdade de imprensa, e outro que traz os direitos à imagem, honra, intimidade e vida privada, cuidou de ressalvar que na ponderação diretamente constitucional entre blocos de direitos colidentes, o bloco de direito à liberdade de informação jornalística deverá observar ordem deprecedência (ADPF 130/DF).

 

Nessa ordem de ideias, exercendo a necessária ponderação dos valores constitucionalizados e priorizando-se o núcleo axiológico pretendido pelo constituinte – a dignidade da pessoa humana, somente há que se falar em responsabilidade civil se provado que a matéria veiculada extrapolou os limites de informar, fazendo referência desabonadora ao autor, sem qualquer relevância jornalística, com o mero intuito de difamá-lo.

 

Nesse sentido, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:

 

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO OFENSIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA DE MODO REGULAR, SEM ABUSOS OU EXCESSOS. 1. Discussão acerca da potencialidade ofensiva de matéria publicada em jornal de grande circulação, que aponta possível envolvimento ilícito de magistrado com ex-deputado ligado ao desabamento do edifício Palace II, no Rio de Janeiro. (…). 4. A liberdade de informação deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. 5. A honra e imagem dos cidadãos não são violados quando se divulgam informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito e que, além disso, são do interesse público. 6. O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. 7. Ainda que posteriormente o magistrado tenha sido absolvido das acusações, o fato é que, conforme apontado na sentença de primeiro grau, quando a reportagem foi veiculada, as investigações mencionadas estavam em andamento. 8. A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial, no qual se exige cognição plena e exauriente acerca dos fatos analisados. 9. Não houve, por conseguinte, ilicitude na conduta da recorrente, tendo o acórdão recorrido violado os arts. 186 e 927 do CC/02 quando a condenou ao pagamento de compensação por danos morais ao magistrado. (…). (REsp 1297567/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013)

 

Nos autos, vê-se que a edição veiculada pelos demandados dedicou 8 (oito) matérias jornalísticas a fatos envolvendo o autor, enquanto pessoa pública, cujas manchetes foram assim abordadas:

 

João Caixeta: Marconi Perillo Estuprou o Estado’; ‘Deputada Laudeni Lemes: Marconi Desconsiderou o Povo’; ‘Lúcia Vânia, o Suicídio que Marconi Evitou’; ‘Governo Busca Contas de Tucano no Exterior’; ‘Firma Suspeita Leva R$ 63 Mil – Empresas de Primo de Senador Tucano Acusada de Fraudes no DF tem Contratos com a Saúde’; ‘R$ 328.939,00 Retirados de Hidrolândia pelo Governo Marconi’; ‘Hospital de Marconi Ficou só no Papel’; ‘Marconi Inaugurou 28 Obras Construídas Por Maguito em Silvânia’.

 

De fato, o conteúdo das matérias divulgadas revela incisivas críticas à administração do autor quando esteve à frente do Poder Executivo Estadual, noticiando-se, outrossim, dentre outras questões, a existência de procedimento tendente à apuração de atos contrários à moralidade ínsita à administração pública (DRCI nº 08099.001131/2010-54).

 

Em resumo, não se pode negar que o teor crítico-jornalístico restringiu-se à divulgação de temas associados à atividade pública executada pelo autor, sem, contudo, olvidar-se de seu reclamado caráter informativo, de inegável interesse público.

 

Por outro lado, a análise da edição informativa impugnada deve passar necessariamente pelo contexto das acaloradas discussões inerentes aos pleitos eleitorais, sobretudo porque se disputava, ao tempo da publicação, o mais alto cargo do executivo estadual.

 

Nesta ordem de ideias, impõe-se destacar que, a meu sentir, dentre as manchetes divulgadas, aquela intitulada ‘Marconi Perillo Estuprou o Estado’ é a que possui maior potencial ofensivo à subjetividade do autor, porquanto as demais, a despeito da forma abordada, veiculou conteúdo de nítido interesse público informativo, próprio da atividade jornalística, exercida, portanto, em conformidade com os critérios sugeridos pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Oportuno mencionar que a r. decisão proferida na representação eleitoral por propaganda extemporânea estampada no periódico objeto de discussão nestes autos, da lavra do Juiz Auxiliar Leão Aparecido Alves, que apreciou a questão no cenário político e de acordo com o corriqueiro embate entre pré-candidatos, concluiu:

 

Ora, restringir a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, justamente durante o ano da eleição é não permitir a mais ampla divulgação das atividades passadas e presentes dos candidatos e pré-candidatos. No momento em que a sociedade mais necessita de informações sobre pré-candidatos ou candidatos, restringir a liberdade de informação é contribuir para que a decisão seja tomada no escuro’ (fls. 80).

 

Foi neste espírito que aquela Justiça Especializada analisou as manchetes publicadas no periódico requerido, cuja conclusão ora transcrevo para fazer integrar à presente sentença como razão de decidir:

 

Como se vê, a expressão ‘Marconi estuprou o Estado’ não surgiu do nada, mas, sim, no contexto da situação financeira do Estado de Goiás. Antes de lançar essa essa expressão deselegante, Caixeta disse que o Senador recebeu o estado com uma dívida de R$ 5,4 bilhões e depois de 7 anos e três meses deixou a dívida do estado em R$ 23 bilhões. Só na Celg, um lançamento sem contabilidade foi de R$ 1 bilhão e 200 milhões. Marconi deixou a Celg quebrada, todas as contas da Agetop sem pagar e as contas dos órgãos com as empreiteiras e com os fornecedores também não foram pagas. E, ainda, deixou um plano de cargos e salários mirabolante, quase impossível de ser honrado pelo governo atual. (…). Caixeta explicou o sentido que ele deu ao verbo ‘estuprar’. ‘Quando eu digo que Marconi Perillo estuprou o estado, é porque o ato de estupro é praticado pela força, na traição, na covardia’.

 

Portanto, a desairosa expressão ‘Marconi estuprou o estado’, foi empregada numa infeliz analogia à utilização ineficiente dos recursos públicos, de forma a agravar a situação financeira do Estado, atribuindo a ele uma má-gestão administrativa, enquanto agente político, o que é admissível num Estado Democrático de Direito que tem como fundamento o pluralismo (CF, art. 1º, V).

 

Como é cediço, o só fato de ocupar o autor cargos de especial notoriedade e relevância, já o torna, por permanecer sob diuturna vigília da cidadania, suscetível a variadas avaliações críticas, sejam elas abonadoras ou não, cuja manifestação do pensamento, como visto, constitui garantia constitucional estendida a qualquer de seus administrados.

 

Bem por isso é que se deve proceder com esmerado zelo na averiguação do abuso de direito como fato gerador do dever de indenizar, quando o suposto excesso reprovável se dirige a agente político no âmbito de sua atuação pública.

 

Sob o prisma de tais ressalvas, não obstante o tom ácido e contundente com que os temas foram abordados pelos demandados pudesse configurar, aparentemente, certo abuso de direito, conclui-se que o direito à liberdade de imprensa foi exercido conforme a orientação constitucional, nos limites dos critérios elencados pelos Tribunais Superiores, conforme largamente exposto alhures.

 

Sobre o assunto, já se manifestou o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM PERIÓDICO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUM-BENCIAIS MANTIDOS. I – Tratando-se o litígio em comento sobre a colisão de princípios constitucionais, que possuem a mesma hierarquia, deve-se compatibilizá-los, de modo que essas duas garantias convivam harmonicamente, sem impedir a imprensa de exercer a sua essencial função, de conduzir a informação à coletividade e tecer críticas e opiniões úteis ao interesse social e, por outro lado, garantir o direito do cidadão de não ter sua honra e imagem violadas, pela exposição excessiva ao público. II – Verificado que o suposto dano não restou provado porque a notícia veiculada não teve o propósito de macular a imagem, honra, decoro, ou a dignidade do apelante, não se há falar em obrigação de indenização por danos morais. III – A responsabilidade civil do suposto ofensor somente exsurge quando a matéria for propagada com a intenção de denegrir a imagem da pessoa, com ofensa ao princípio máximo da dignidade da pessoa humana. IV (…). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 186265-82.2010.8.09.0051, Rel. DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/02/2013, DJe 1256 de 05/03/2013)

 

Ademais, não restou claramente demonstrado nos autos, a justificar a condenação pretendida, o animus injuriandi dos requeridos na divulgação das informações de interesse coletivo, tampouco provados danos de maior repercussão. De rigor, portanto, a improcedência dos pedidos formulados na exordial, porquanto ausentes, no caso, os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial.

 

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 20, § 4º do CPC.

 

P.R.I.

 

Goiânia, 19 de agosto de 2013.

 

 

Dioran Jacobina Rodrigues

Juiz de Direito

1Liberdades Públicas são condutas individuais ou coletivas realizadas de forma autodeterminada, em face da autorização expressa ou implícita pelo Estado. Para Gilberto Haddad Jabur, as liberdades públicas surgem quando o Estado consagra os direitos individuais ou fundamentais.

2Como reiteradamente proclamado pelo Supremo Tribunal Federal, inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta (RTJ 173/805-810, 807-808)

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SERVIDORES DA CGM TROCAM EXPERIÊNCIAS COM OUVIDOR GERAL DA UNIÃO

01/08/2013 | 15:10
SERVIDORES DA CGM TROCAM EXPERIÊNCIAS COM OUVIDOR GERAL DA UNIÃO

Em visita realizada na sede da Ouvidoria Geral da União, servidores da Prefeitura de Goiânia conheceram procedimentos realizados pelo governo federal

Equipe de servidores da Controladoria-Geral do Município (CGM) visitou na manhã desta quinta-feira, dia 1°, sede da Ouvidoria-Geral da União (OGU), órgão ligado a Controladoria-Geral da União (CGU), do encontro, de acordo com controlador-geral Edilberto Dias, foi discutir estratégias de implementação da Ouvidoria-Geral da administração goianianiese, além da troca de experiências entre os dois entes federados para melhoria no acesso à informação e ao portal de transparência.

José Eduardo Romão, ouvidor-geral da União, recepcionou os servidores e colocou à disposição da CGM o órgão, responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informações referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. “Vamos receber da OGU suporte técnico e de pessoal para capacitação dos ouvidores da Prefeitura de Goiânia”, disse Edilberto Dias.

Além da troca de experiências, controlador-geral revelou também que administração municipal firmará convênios com a ouvidoria da União. “Essa parceria renderá à Goiânia muitos frutos em breve, pois nossa ida à Brasília foi para conhecer experiências exitosas, uma vez na capital goiana será implantado um sistema diferenciado em ouvidoria”. Edilberto pontuou que o executivo municipal trabalhará com uma transparência ativa e passiva, que de maneira geral atenderá as demandas da população. “Nosso objetivo é implantar uma ouvidoria que oferecerá inúmeras ferramentas e benefícios aos goianienses”, concluiu.

Servidores que acompanharam o controlador-geral na visita à Ouvidoria-Geral da União: Cassilda da Silva, Diogo Mota, João Paulo Pereira e Alanna Albernaz. Todos ouvidores da CGM.

Autor: Mauro Júnio – SECOM Enviar para um AmigoImprimir

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CGM exonera 70 servidores em 2013

Prefeitura exonera 70 servidores

DIÁRIO DA MANHÃ
RENATO DIAS
A Prefeitura de Goiânia exonerou 70 servidores por suspeita de corrupção e de não comparecimento ao trabalho. É o que revelou, ontem, o controlador-geral da administração municipal, Edilberto de Castro Dias (PT). Corregedor do Paço, ele informa que 65 eram funcionários efetivos e cinco ocupavam cargos comissionados. O órgão deu suspensão a dois trabalhadores e advertência a três. Seis foram inocentados das acusações.

Segundo ele, a Controladoria-Geral irá monitorar, a partir de hoje, o cumprimento das determinações do prefeito Paulo Garcia (PT) para a redução de despesas na administração municipal. O chefe do Executivo estabeleceu a proibição de ligações interurbanas e internacionais, e também de telefones fixos para celulares. A medida é extensiva a todas as secretarias. A meta é atingir uma redução de 50% dos gastos com telefonia.

Edilberto de Castro Dias anuncia o rigoroso controle do uso de veículos oficiais da Prefeitura de Goiânia. Os carros somente poderão ser utilizados pelos titulares das pastas. Diretores ficam excluídos do direito, explica ele. Não está descartada a realização de leilões de veículos, adianta. A estratégia do Paço é reduzir 20% dos gastos com combustíveis, registra ainda o ex-procurador do município na gestão de Pedro Wilson (PT).

O advogado informa ao Diário da Manhã que Paulo Garcia determinou cortes, nas horas extras, de 10% com servidores das áreas operacionais e, 40% daqueles que exercem funções administrativas. Segundo ele, haverá redução na concessão do prêmio por produtividade. Neste caso, a redução também deverá ser de 10%, observa. A Controladoria-Geral realiza, hoje, auditorias em mais de 30 órgãos municipais, conta o gestor.

O dirigente declara, hoje, apoio à pré-candidatura do advogado Ceser Donisete, chefe de gabinete do prefeito de Anápolis, Antônio Roberto Gomide (PT), à presidência do PT em Goiás. Ele relata que fará campanha pela reeleição do deputado estadual Luis Cesar Bueno no PT de Goiânia. No processo de eleições diretas do PT Nacional, programado para novembro de 2013, ele seguirá o projeto de reeleição do jornalista Rui Falcão (SP).

O controlador-geral defende a unidade, em 2014, das legendas que fazem oposição ao governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB). É preciso ir além da aliança PT & PMDB, recomenda. Ele sugere o estabelecimento de acordos com o PSB, do ex-prefeito de Senador Canedo Vanderlan Cardoso. O Democratas não faria parte do leque de aliados, destaca. Dilma Rousseff irá recuperar a popularidade perdida após as manifestações de maio e junho, crê, animado.
http://dm.com.br/texto/13108

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Controladoria Geral de Goiânia divulga lista de cargos salários

Acesso à Informação

Prefeitura de Goiânia divulga relação com salários de cerca de 50 mil servidores, mas portal ainda traz informação incompleta

Caio Henrique Salgado O Popular
03-05-2013
Depois de um ano desde que a Lei de Acesso à Informação está em vigor, a Prefeitura de Goiânia divulgou ontem a folha de pagamentos com a relação nominal de todos os servidores efetivos e comissionados e seus respectivos salários, além de benefícios.

Os dados são referentes ao mês de abril. Segundo o Paço, a divulgação será mensal, sempre no primeiro dia útil no link Demonstrativo da Folha, que está disponível no portal da Transparência mantido pelo Paço.

Em um arquivo que tem 704 páginas com dados de cerca de 50 mil servidores estão contidas informações sobre os salários brutos, gratificações, valores líquidos e 13°. No entanto, o item “outros proventos” pode reunir, conforme explicou ao POPULAR o chefe da Controladoria-geral do Paço, Edilberto Dias, diferenças salariais, além de pagamentos referentes a decisões judiciais e processos administrativos. Desta forma, não é possível identificar na lista qual desses pagamentos foi feito para cada servidor.

É esse o caso de um assessor administrativo da A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) que tem salário de R$ 5.527, mas recebeu R$ 30.810,90 líquidos no mês passado. Desse total, R$ 26.552,47 constam como “outros proventos”.

Questionado pela reportagem, Edilberto afirma que a forma de divulgação adotada pelo Paço é resultado das limitações atuais do sistema utilizado e que qualquer cidadão pode requisitar o detalhamento através do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), também disponível no portal da Transparência.

Defasado

Apesar da divulgação nominal dos salários, o Portal da Transparência da Prefeitura ainda traz informações incompletas e frequentemente desatualizadas. Edilberto diz que um novo portal está em fase de elaboração e ficará pronto em até 60 dias. “O portal atual contém todas as informações, mas o acesso, muitas vezes, não é tão simples. Existe uma dificuldade de acesso. Vamos passar a usar um sistema mais simples, mais fácil de buscar e que vai concentrar as informações”, adianta.

Ele também afirma que, na mesma época, deve ser lançado o serviço de ouvidoria da Prefeitura. Através do serviço, explica, será possível o envio de reclamações ou sugestões por telefone, por um portal na internet e também por aplicativos para celulares e tablets que estarão disponíveis nas plataformas Android e iOS. “Com o aplicativo um cidadão pode, por exemplo, mandar uma foto, de um buraco numa rua e saberemos exatamente onde está o problema.”

Jornal Opçao
02/05/13
Portal da Transparência
Prefeitura de Goiânia divulga lista completa de salários dos servidores
Informações passam a ser disponibilizadas mensalmente a partir desta quinta-feira
Ketllyn Fernandes

Atendendo determinação da Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde maio de 2012, a Prefeitura de Goiânia passa a disponibilizar a partir desta quinta-feira (2/5) o demonstrativo da folha de pagamento dos cerca de 50 mil servidores públicos municipais. Informações como nome completo do funcionário, cargo, órgão de lotação, vencimentos e gratificações, bem como os valores líquidos, estão disponíveis no link do Portal da Transparência.

A medida se dar por meio da Controladoria-Geral do Município, e segundo o controlador-geral, Edilberto Dias, a iniciativa do Executivo municipal faz parte de uma série de ações do prefeito Paulo Garcia (PT) que visam informar aos cidadãos goianienses quanto às receitas e despesas da prefeitura.

“A prefeitura, desde 2010, disponibiliza no portal diversas informações sobre a administração. Estava faltando apenas a folha de pagamento que agora será divulgada mensalmente, sempre no primeiro dia útil após o recebimento do salário”, informa Edilberto Dias.

A LAI entrou em vigor em 16 de maio do ano passado e determina que órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal disponibilizem informações ou documentos solicitados pela população, desde que não sejam classificados como secretos, em um prazo de até 20 dias.

A Lei visa garantir a transparência ativa, que consiste nas informações que todos os órgãos terão que disponibilizar em suas páginas na internet, como dados institucionais, dos servidores, de auditorias, despesas, ações e programas que serão concentradas no mesmo local. Na transparência passiva, o interessado precisa pedir os dados de que necessita ao Serviço de Informação do Cidadão.

Brasil 247
PREFEITURA DIVULGA SALÁRIOS DE SERVIDORES

Informações com nome completo, órgão de lotação, cargo em exercício, vencimentos, gratificações, descontos e os valores líquidos de todo o funcionalismo estão disponíveis no Portal da Transparência (www.goiania.go.gov.br); controlador-geral do Município, Edilberto Dias (foto) informa que site também trará informações sobre receitas, despesas, contratos e empenhos públicos

2 DE MAIO DE 2013 ÀS 16:12

Goiânia Notícias_ A Prefeitura de Goiânia, por meio da Controladoria-Geral do Município disponibiliza, a partir desta quinta-feira, 2, o demonstrativo da folha de pagamento referente ao mês de abril dos servidores públicos da administração municipal. As informações com nome completo, órgão de lotação, cargo em exercício, vencimentos, gratificações, descontos e os valores líquidos de todos os servidores estão disponíveis, por meio do site http://www.goiania.go.gov.br, no link do Portal da Transparência.

De acordo com o controlador-geral do Município, Edilberto Dias, a iniciativa do executivo municipal integra uma série de ações do prefeito Paulo Garcia para informar o cidadão sobre as receitas e despesas da prefeitura. “Precisamos manter a transparência da gestão pública por meio do Portal da Transparência”. Edilberto lembra ainda que o portal é um canal de informação da administração pública com os goianienses. “A prefeitura, desde 2010, disponibiliza no portal diversas informações sobre a administração. Estava faltando apenas a folha de pagamento que agora será divulgada mensalmente, sempre no primeiro dia útil após o recebimento do salário”, explica.

“A Prefeitura de Goiânia já cumpria boa parte do que agora é estabelecido pela lei. Além das informações sobre receitas, despesas, contratos e empenhos públicos, o cidadão goianiense terá ainda acesso à folha de pagamento dos mais de 48 mil servidores ativos e inativos”, acrescenta o responsável pela controladoria que também está a cargo das alterações que serão implementadas na Central de Atendimento ao Cidadão, por meio do telefone 156. Edilberto revela que todas as informações são provenientes dos órgãos e secretarias da administração municipal, que repassam as informações para a alimentação do portal.

No Brasil, o direito de acesso à Informação Pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso 33 do capítulo I que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. “Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, consta em um dos parágrafos da lei.

A Lei 12.527, sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 18 de novembro de 2011, teve o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e os dispositivos são aplicáveis aos três poderes – da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, sobre o direito de acesso à informação, bem como as restrições.

Conforme a lei, a divulgação pode ocorrer por iniciativa da Administração Pública, nominada como transparência ativa, ou mediante a provocação do administrado, nominada como transparência passiva. A primeira consiste na divulgação de informações por iniciativa da própria administração, por meios de fácil acesso ao cidadão. Já a segunda, nos procedimentos para atender as demandas especificas dos cidadãos. (Texto: Mauro Júnio)

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Discurso na abertura do Curso de Introdução a Auditoria Governamental

Prezado presidente do Conselho Regional de economia Dr. Alen Rodrigues de Oliveira, no qual agradeço pela viabilização deste espaço.

Prezada Auditora geral do Município, procuradora Patrícia Walderley, servidora exemplar e comprometida com os princípios da administração publica, na qual agradeço a restruturação exemplar da nossa Auditoria e pela iniciativa desse curso. Peço a todos uma salva de palmas para Dra Pátricia.

Faço um agradecimento especial para o nosso ilustre palestrante Dr. e professor Johnny Jorge de Oliveira, que se dispôs a dividir seus conhecimentos nesse Curso de Introdução a Auditoria Governamental. Faço questão de ler para todos e em especial para nossos convidados seu brilhante curriculum. Bacharel em Ciências contábeis, Especialista em Docência superior, da Universidade Federal do rio de Janeiro, e em Gestão Publica, pela UCDB, Mestre em Ciência Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de SP, e Doutorando em educação na Univesidade da Argentina e Professor da Universidade Federal de Goiás em vários cursos de graduação e pós graduação. Peço também uma salva de palmas para o ilustre palestrante.

Aproveito a oportunidade para agradecer a todos que se emprenharam para a realização do presente curso especialmente as nossas servidoras Cacilda, Olga, Lucimar, Sirlei, Alanna, Rafaeele e Neilla, e demais servidores da Controladoria pelo apoio na execução do Curso de Auditoria Governamental.

É com grande satisfação que abrimos nesse momento o Curso “Introdução à Auditoria Governamental”. Tenho o privilégio de, em nome da Controladoria Geral do Município, saudar todos os convidados e participantes nessa sessão de abertura deste curso.

Pretendemos com o presente curso de Auditoria, ampliar conhecimentos dos presentes servidores, com intuito de adquirirem conhecimentos de métodos e técnicas ligados a auditoria governamental, que se reveste de um acentuado caráter social, exigindo que os auditores conduzam seus trabalhos segundo padrões técnicos e de comportamento irrepreensíveis, numa perspectiva de melhorar decisões públicas e minimizar eventos adversos aos interesses da sociedade.

Com esse curso a CGM está resgatando um compromisso de campanha do nosso prefeito Paulo Garcia, que é de promover a Governança com Sustentabilidade Fiscal e de Governo, promovendo a capacitação dos nossos servidores
Com isso iniciamos o atendimento da meta do nosso plano de governo, de reduzir em 50% o prazo para licenças, alvarás e serviços e aumentar em 20% o Índice de Sustentabilidade Fiscal do município, pois com servidores aptos, motivados e capacitados, certamente poderemos oferecer auditorias de qualidade e que possam, não só detectar irregularidades, mas que também possam apontar caminhos e soluções para melhorar e acelerar as politicas publicas.

Aos nossos servidores inscritos nesse curso lembramos que a formação continuada não é só numa exigência do avanço da ciência e da tecnologia, como é, também, um imperativo de competitividade, que hoje não está circunscrita ao mercado, mas passa também a se constituir num viés dos serviços públicos, inclusive aqueles que são prestados pela Controladoria, os quais se ampliam a cada dia com o aumento de nossas atribuições e o reconhecimento do nosso trabalho.

Portanto, imbuídos do dever de melhorar sempre a prestação dos nossos serviços, tenho certeza que esse curso, que é o primeiro de nossa gestão, será a semente de muitos outros que pretendemos ministrar a nossos colaboradores, como instrumento de educação continuada dos agentes políticos e administrativos no campo da gestão da variada gama de serviços públicos que a controladoria presta à administração.

Desejo um bom e proveitoso curso para todos.

Muito Obrigado

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