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TJ GO decide: Aluno aprovado no vestibular antes de ter terminado ensino médio poderá se matricular em universidade

Aluno aprovado no vestibular antes de ter terminado ensino médio poderá se matricular em universidade
04/09/2014 08h00
wilsonfaiad-site-okA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminar que havia obrigado a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) a matricular aluno que foi aprovado no vestibular da universidade sem ter terminado o ensino médio. A decisão, à unanimidade, segue voto do relator do processo, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).

O juiz também determinou que o certificado de conclusão do ensino médio deverá ser apresentado pelo aluno no prazo de seis meses e que ele terá de readequar os turnos visando dar compatibilidade de horários entre as duas instituições de ensino.

O aluno argumentou que o fato de ter sido aprovado no vestibular, mesmo sem ter concluído o ensino médio, demonstra que possui aptidão e maturidade para ingressar na universidade. Ele se compremeteu a concluir o segundo grau dentro de seis meses e assegurou que, para tanto, frequentaria ambas as aulas em turnos compatíveis.

A PUC-GO explicou que a recusa da matrícula se deu com base na Lei nº 9.394/96, que exige a conclusão do ensino médio para acesso ao curso superior. A universidade afirmou que, mesmo sabendo da necessidade de conclusão do ensino médio, o aluno declarou, no ato da sua inscrição ao vestibular, que já havia concluído essa etapa educacional.

Em seu voto, o juiz salientou “a verossimilhança das alegações está na conformidade com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, da qual perfilho meu entendimento, que vem decidindo no sentido de permitir a matrícula de aluno no curso superior, quando esse foi aprovado em concurso vestibular, ainda que sem conclusão do ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro ano”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO).
Os advogados que atuaram no processo Edilberto de Castro Dias e Rafaelle Araujo, comemoraram a decisão pois reforça o entendimento da tese que defendem há anos de que “o fato de ter sido aprovado no vestibular, mesmo sem ter concluído o ensino médio, demonstra que o aluno possui aptidão e maturidade para ingressar na universidade

A ementa recebeu a seguinte redação: “Medida cautelar. Liminar. Matrícula. Curso superior. Falta de certificado de conclusão do ensino médio. Possibilidade. Natureza satisfativa. Precedentes. I – Evidenciada a presença dos pressupostos ensejadores, demonstrada a fumaça do bom direito e o perigo da demora, impõe-se a concessão de liminar, em sede de medida cautelar, para autorizar a matrícula do requerente no curso superior para o qual foi aprovado, independentemente da apresentação de certificado de conclusão do ensino médio o qual, todavia, deverá ser apresentado, oportunamente, no prazo de seis meses. Procedência do pedido, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida.“ (201492419621)

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